TJPB - 0802303-28.2018.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:11
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802303-28.2018.8.15.0131 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: GISELIA RICARTE DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de Cumprimento de Sentença apresentado por GISELIA RICARTE DA SILVA em face de Estado da Paraiba, todos qualificados nos autos.
Expedidos RPV's em favor do exequente e seu procurador, o Estado informou o pagamento dos mesmos (ID Num. 116005422 e 116005424).
O exequente manifestou a quitação integral do débito e requereu a expedição de alvará (ID Num. 120265313).
Os autos foram feitos conclusos para julgamento. É o breve relatório no que essencial.
Decido.
A quitação do débito é o objeto último das ações de execução, bem como da fase de cumprimento de sentença, como no caso.
Realizado o pagamento não há mais razão para o seguimento da ação.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante a concordância quanto aos valores depositados judicialmente, expeça-se alvará em favor do procurador, observando-se os valores e conta indicada na petição de ID Num. 120265313.
Intime-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
05/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 06:24
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 04:33
Decorrido prazo de JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:33
Decorrido prazo de CASSIO ROBSON DE ALMEIDA BEZERRA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:04
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Ofício nº 217 / 2025 v.1.00 CAJAZEIRAS-PB, 22 de maio de 2025 Nº DO PROCESSO: 0802303-28.2018.8.15.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELIA RICARTE DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA Exmo.
Sr.
Procurador-Geral do Estado da Paraíba Procuradoria Geral do Estado da Paraíba Assunto: ENCAMINHA RPV PARA PROCESSAMENTO Excelentíssimo Procurador-Geral, Em vista do processo de Execução nº nº 0802303-28.2018.8.15.0131 no qual são partes EXEQUENTE: GISELIA RICARTE DA SILVA, contra EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA, após seu trâmite legal, venho requisitar a Vossa Excelência o pagamento dos valores das Requisições de Pagamento de ID 110232165 e ID 110232163 (parte e advogado respectivamente) em conformidade com o art. 100 da CF/88 e Resolução nº 20/2006, do Pleno do Tribunal de Justiça, em favor dos credores qualificados.
Segue em anexo os dados necessários, em forma de formulários, exigidos pela resolução acima identificada.
Atenciosamente, Mayuce Santos Macedo Juíza de Direito - 4ª Vara -
23/05/2025 05:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 05:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:37
Juntada de Ofício
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01/05/2025 02:38
Decorrido prazo de JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:38
Decorrido prazo de CASSIO ROBSON DE ALMEIDA BEZERRA em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 08:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 21:19
Juntada de RPV
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01/04/2025 21:18
Juntada de RPV
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10/03/2025 09:17
Homologado o pedido
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10/03/2025 08:47
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:27
Juntada de Alvará
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07/01/2025 14:27
Juntada de Alvará
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18/12/2024 09:49
Expedido alvará de levantamento
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18/12/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/10/2024 23:59.
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25/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 02:15
Decorrido prazo de JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:15
Decorrido prazo de CASSIO ROBSON DE ALMEIDA BEZERRA em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:11
Juntada de Ofício
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05/06/2024 10:25
Juntada de RPV
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05/06/2024 10:25
Juntada de RPV
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04/06/2024 09:11
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 01:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 08:31
Decorrido prazo de CASSIO ROBSON DE ALMEIDA BEZERRA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:35
Juntada de Petição de informação
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18/12/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 22:41
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/12/2023 06:33
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:52
Decorrido prazo de CASSIO ROBSON DE ALMEIDA BEZERRA em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:29
Juntada de Petição de informação
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28/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 20:13
Determinada Requisição de Informações
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25/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
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25/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
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24/08/2023 15:16
Juntada de Informações
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17/08/2023 00:44
Juntada de provimento correcional
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06/05/2023 00:33
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:24
Decorrido prazo de CASSIO ROBSON DE ALMEIDA BEZERRA em 11/04/2023 23:59.
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15/03/2023 09:30
Juntada de Petição de informação
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07/03/2023 10:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/11/2022 00:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:56
Decorrido prazo de CASSIO ROBSON DE ALMEIDA BEZERRA em 27/10/2022 23:59.
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20/10/2022 11:17
Juntada de Petição de informação
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20/10/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
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05/09/2022 20:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/09/2022 20:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 05:27
Conclusos para despacho
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28/08/2022 02:34
Decorrido prazo de CASSIO ROBSON DE ALMEIDA BEZERRA em 15/08/2022 23:59.
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28/08/2022 02:34
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/08/2022 23:59.
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19/08/2022 12:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
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31/05/2022 20:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/04/2022 21:11
Outras Decisões
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19/04/2022 11:15
Conclusos para despacho
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19/04/2022 06:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/04/2022 23:59:59.
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17/02/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 07:41
Conclusos para despacho
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28/11/2021 15:40
Recebidos os autos
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28/11/2021 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2021 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/04/2021 19:15
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 09/03/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:16
Decorrido prazo de JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:16
Decorrido prazo de CASSIO ROBSON DE ALMEIDA BEZERRA em 28/01/2021 23:59:59.
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16/01/2021 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/01/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 19:01
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 11:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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15/10/2020 11:02
Juntada de Petição de apelação
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13/10/2020 08:37
Julgado procedente em parte do pedido
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12/10/2020 09:11
Conclusos para julgamento
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20/06/2020 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 19/06/2020 23:59:59.
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28/04/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 09:53
Conclusos para despacho
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25/11/2019 22:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
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05/11/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2019 11:54
Conclusos para despacho
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07/07/2019 00:01
Decorrido prazo de JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA em 05/07/2019 23:59:59.
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07/07/2019 00:01
Decorrido prazo de CASSIO ROBSON DE ALMEIDA BEZERRA em 02/07/2019 23:59:59.
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06/07/2019 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 11:06
Conclusos para despacho
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19/03/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 21:47
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2018 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2018 07:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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