TJPB - 0806422-53.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 11:41
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 16/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:37
Decorrido prazo de UBIRAGE BEZERRA DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 09:59
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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31/05/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 13:30
Juntada de Alvará
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30/05/2023 13:30
Juntada de Alvará
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25/05/2023 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) 0806422-53.2015.8.15.2001 [Seguro] AUTOR: UBIRAGE BEZERRA DE OLIVEIRA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no ID 70306487.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6(seis) salários mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
22/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2023 11:47
Conclusos para decisão
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18/05/2023 11:46
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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17/04/2023 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:07
Juntada de Informações
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02/03/2023 11:13
Juntada de Alvará
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15/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 19:51
Julgado procedente em parte do pedido
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15/11/2022 01:00
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 09/11/2022 23:59.
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05/11/2022 12:06
Conclusos para julgamento
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05/11/2022 00:09
Juntada de provimento correcional
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03/11/2022 08:39
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 00:37
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/10/2022 12:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/06/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2022 10:53
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2022 16:06
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 09:09
Juntada de comunicações
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14/04/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 08:26
Juntada de Certidão
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14/03/2022 19:55
Nomeado perito
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26/10/2021 08:08
Conclusos para despacho
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18/10/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 08:00
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2021 01:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2018 12:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2016 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2016 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2015 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2015 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2015 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2015 12:21
Conclusos para despacho
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27/05/2015 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2015
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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