TJPB - 0812905-50.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812905-50.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. (obs. atentar para o endereço informado pelo oficial de jusitça na certidão id 113488291) João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 13:19
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 23:06
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:18
Publicado Diligência em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 09:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DINAMIC CENTER em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812905-50.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte exequente para ciência da expedição do mandado de citação , penhora e avaliação, ficando ciente que só pagou a diligência de citação, restando complementar a avaliação e penhora, portanto deverá providenciar com urgência, evitando a devolução do mandado sem cumprimento.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 15:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DINAMIC CENTER em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DINAMIC CENTER em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 07:25
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 21:55
Determinada diligência
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22/05/2025 21:55
Determinada a citação de JOSE OLAVO CAVALCANTI RODIGUES - CPF: *85.***.*38-53 (EXECUTADO)
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20/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:57
Juntada de diligência
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14/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:47
Determinada diligência
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03/04/2025 15:47
Deferido o pedido de
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02/04/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 21:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO DINAMIC CENTER (40.***.***/0001-83).
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12/03/2025 21:39
Determinada diligência
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12/03/2025 21:39
Gratuidade da justiça concedida em parte a CONDOMINIO DO EDIFICIO DINAMIC CENTER - CNPJ: 40.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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11/03/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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