TJPB - 0805417-56.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 10:16
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 01:46
Decorrido prazo de AMANDA NICAULA MATHIAS PORFIRIO DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:51
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0805417-56.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA NICAULA MATHIAS PORFIRIO DE SOUSA REU: BANCO BS2 S.A.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: MARIA VICTORIA SOARES SANTOS - PB33030 Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 13 de agosto de 2025 FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25081020414307800000111899894 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25081020414307800000111899894 -
13/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 23:37
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2025 20:41
Conclusos para despacho
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10/08/2025 20:41
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 15:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2025 15:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/07/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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09/07/2025 01:08
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNADA PROCESSO n.º: 0805417-56.2025.8.15.0251 AUTOR: AMANDA NICAULA MATHIAS PORFIRIO DE SOUSA REU: BANCO BS2 S.A.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente e/ou parte promovida, através de seu(s) advogado(s), habilitado(s) nos autos, INTIMADA(S) da designação da AUDIÊNCIA: Una, Data: 11/07/2025 Hora: 08:30 , a ser realizada no formato híbrido: presencialmente na sala de audiência do 1º Juizado Especial Misto, localizado no Fórum Miguel Sátyro, situado na Rua Pedro Firmino, s/n, 1º andar, Bairro Centro, Patos/PB, ou através de videoconferência através da ferramenta ZOOM, utilizando o link: bit.ly/1JuizadoPatos (senha 890802).
Ficando advertida(s), desde já, que o não acesso a sessão virtual importará na extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais por parte do autor, e, no caso da parte ré, em REVELIA, implicando em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que esta é a oportunidade para apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil..
Patos/PB, 7 de julho de 2025 (assinatura eletrônica) FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico/Analista Judiciário -
07/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:28
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/07/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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31/05/2025 10:47
Decorrido prazo de AMANDA NICAULA MATHIAS PORFIRIO DE SOUSA em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 00:00
Intimação
Quanto ao pedido emergencial, verifico que o deferimento da tutela de urgência exige o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do NCPC: a probabilidade do direito alegado; o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e a ausência de perigo da irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Como antecipação do direito afirmado pela parte, a tutela em questão exige convicção probatória, ou seja, que os elementos aportados aos autos se mostrem idôneos em convencer o juiz a respeito da verossimilhança das assertivas emanadas pelo(a) requerente, além disso, apenas com a manifestação da promovida e produção das provas será possível aferir as alegações.
Os documentos juntados pelo autor, até o momento, de maneira isolada, não cumprem esse papel.
Por tal motivo, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. -
23/05/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 23:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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