TJPB - 0807320-17.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 02:19
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 07:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/07/2025 22:15
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 20:52
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:11
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIELLA STEFANY DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *05.***.*63-38 (REQUERENTE).
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26/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO JUDICIAL na RECUPERAÇÃO JUDICIAL ajuizada em face da UNIMED NORTE NORDESTE FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO.
A parte autora requereu distribuição do feito à VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE JOÃO PESSOA – PB, em dependência ao processo nº 0812924-95.2021.8.15.2001 contudo, a demanda aportou neste juízo. É o breve relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que este juízo não possui competência para processar e julgar a causa.
ANTE O EXPOSTO, declaro-me incompetente para processar e julgar a causa e, em consequência, determino a remessa dos autos a VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE JOÃO PESSOA – PB.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
VIRGÍNIA L.
FERNANDES M.
AGUIAR Juíza de Direito -
23/05/2025 08:26
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
23/05/2025 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2025 08:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)
-
13/02/2025 10:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/02/2025 10:44
Declarada incompetência
-
12/02/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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