TJPB - 0800787-53.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/08/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/08/2025 11:30 Vara Única de Jacaraú.
-
18/08/2025 16:54
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)
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16/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/08/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 11:59
Juntada de Petição de mandado
-
11/08/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 08:59
Juntada de Petição de mandado
-
01/08/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 16:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/08/2025 11:30 Vara Única de Jacaraú.
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28/07/2025 12:20
Juntada de Petição de cota
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ALMIR WEVERTON GOMES DA COSTA em 23/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:30
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800787-53.2024.8.15.1071 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) [Ameaça] AUTOR(S): Nome: Delegacia de Comarca de Jacaraú Endereço: R AUGUSTO LUNA, 133, casa, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 RÉU(S): Nome: ALMIR WEVERTON GOMES DA COSTA Endereço: R VANILDO LEANDRO DE OLIVEIRA, 11, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 DECISÃO Vistos etc.
Considerando o requerimento formulado pelo suposto agressor, no intuito de viabilizar a produção de prova, acolho o pedido, por entender cabível e necessário ao regular desenvolvimento do feito.
Dessa forma, designo audiência para a inquirição do suposto agressor, da vítima e das testemunhas eventualmente arroladas por ambas as partes.
Providências: Intime-se o agressor para que apresente suas testemunhas na audiência designada.
Intime-se a vítima, de forma pessoal, para que compareça à audiência e preste depoimento, podendo, caso queira, constituir advogado ou, se necessário, procurar a Defensoria Pública para ser assistida.
Faculta-se à vítima, ainda, a indicação de testemunhas que entenda pertinentes, devendo, para tanto, arrolá-las nos autos, informar seus dados e apresentá-las em audiência, independentemente de intimação pelo juízo.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Data da audiência.
Designo audiência para o dia 19 DE AGOSTO DE 2025 ÀS 11:30 HORAS.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
Anoto ainda que devem ser intimados o(s) acusado(s) e seu(s) Advogado(s) e Procurador(es), estes por expediente do sistema PJE, bem como as testemunhas arroladas na denúncia, para comparecerem ao mencionado ato, devendo as testemunhas indicadas pela defesa comparecer independentemente de intimação ou sendo requerido sejam intimados pela escrivania.
Deve constar nos mandados de intimação que os declarantes menores deverão ser acompanhados na audiência por algum de seus pais/responsáveis.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, através do seu aparelho celular ou computador, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú com pelo menos 20 minutos de antecedência, para participar da audiência utilizando-se da sala de audiências do Fórum.
DA ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
Caso necessite de assistência da Defensoria Pública, a parte interessada deverá procurar atendimento no Fórum.
Requisitem-se as testemunhas quando couber.
Em seguida, aguarde-se a realização da audiência.
Publique-se Intimem-se.
E cumpram-se as demais diligências necessárias.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 3 de julho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito pvf INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
04/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:40
Outras Decisões
-
05/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2025 16:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800787-53.2024.8.15.1071 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) [Ameaça] AUTOR(S): Nome: Delegacia de Comarca de Jacaraú Endereço: R AUGUSTO LUNA, 133, casa, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 RÉU(S): Nome: ALMIR WEVERTON GOMES DA COSTA Endereço: R VANILDO LEANDRO DE OLIVEIRA, 11, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 DECISÃO Vistos etc.
Em atenção ao petitório de num. 111431602, intime-se a parte ré para indicar, caso queira, prova testemunhais, no prazo de 15 dias, para análise posterior deste juízo quanto à pertinência e necessidade de manutenção da medida protetiva.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 20 de maio de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito PVF INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
22/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:44
Determinada diligência
-
22/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 20:58
Juntada de Petição de cota
-
08/04/2025 02:12
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
04/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 22:05
Outras Decisões
-
31/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2025 18:00
Juntada de Petição de cota
-
11/03/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:07
Juntada de Petição de mandado
-
11/03/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:04
Juntada de Petição de mandado
-
11/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:11
Determinada diligência
-
10/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:26
Deferido o pedido de
-
28/02/2025 13:26
Outras Decisões
-
25/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 22:39
Juntada de Petição de cota
-
18/02/2025 01:56
Decorrido prazo de ALMIR WEVERTON GOMES DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:22
Indeferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (AUTORIDADE)
-
30/01/2025 16:22
Outras Decisões
-
24/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:57
Juntada de Petição de cota
-
17/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:36
Determinada diligência
-
13/12/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 21:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:56
Determinada diligência
-
21/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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