TJPB - 0816093-42.2022.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0816093-42.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
I.
Em harmonia e continuidade ao que restou consignado na decisão de ID Num. 112820074 - Pág. 1, e conforme comprovante em anexo do Sistema SISBAJUD, PARTE do valor executado foi devidamente bloqueado e já transferido eletronicamente, através desse sistema, para conta judicial remunerada à disposição deste Juízo, tudo conforme comprovante em anexo.
II.
Fica DEVIDAMENTE PENHORADO esse valor bloqueado e transferido, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO DE TERMO DE PENHORA.
III.
Por outro lado, este Juízo de logo procedeu ao bloqueio, via Sistema RENAJUD, de um veículo em nome da parte executada, conforme comprovante em anexo.
IV.
INTIME-SE a parte executada para TOMAR CIÊNCIA DE TODAS AS PENHORAS REALIZADAS no presente feito e, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15(quinze) dias.
V.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se MANIFESTAR sobre ela, no prazo legal.
VI.
NÃO apresentada impugnação, expeça-se Alvará Judicial em favor da parte autora e de seu advogado, conforme o caso, ocasião em que a parte autora/exequente deverá requerer o que entender de direito em relação ao veículo bloqueado por este juízo.
VII.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
05/06/2024 10:36
Baixa Definitiva
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05/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/06/2024 10:35
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 00:00
Decorrido prazo de GERALDO MARINHO DE FIGUEIREDO FILHO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:00
Decorrido prazo de MEADOW PROMO SERVICOS DE EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
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28/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 12:02
Conhecido o recurso de GERALDO MARINHO DE FIGUEIREDO FILHO - CPF: *21.***.*15-18 (APELANTE) e não-provido
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27/04/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2024 14:13
Juntada de Certidão de julgamento
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09/04/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/04/2024 18:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/03/2024 16:07
Conclusos para despacho
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19/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:40
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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