TJPB - 0800612-04.2025.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:48
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 02:25
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:45
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800612-04.2025.8.15.0981 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta pelo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de JOSE FRANCISCO DA SILVA.
Foi determinado que a parte autora promovesse o recolhimento das custas processuais.
Ocorre que a parte autora não promoveu o recolhimento das custas. É o relatório.
Decido.
Ressalte-se que o não recolhimento das custas redunda no cancelamento da distribuição por falta de preparo da inicial, nos precisos termos do art. 290 do CPC.
No caso dos autos, apesar de devidamente intimado e advertido das penalidades decorrentes da inércia, a parte autora quedou-se inerte, não havendo, portanto, outro caminho a ser seguido nos presentes autos.
Por fim, ainda que tenha a notícia de interposição de agravo de instrumento, não há notícia de distribuição ou, caso tenha sido proposto, atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
PELO EXPOSTO, atento aos que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, e com espeque nos art. 290 do Código de Processo Civil, razão pela qual determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Consigne-se que o deferimento ou realização de eventual futuro ato ou diligência estará consignada ao recolhimento das custas pendentes neste processo, nos termos do art. 102, parágrafo único do CPC.
Intime-se.
Arquive-se com baixa na distribuição com as cautelas de estilo.
Queimadas – PB, assinatura e data pelo sistema.
JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO Juiz de Direito -
22/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:48
Determinado o arquivamento
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21/05/2025 23:48
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/04/2025 05:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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10/03/2025 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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