TJPB - 0822528-61.2024.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822528-61.2024.8.15.0001 DECISÃO Pretende a parte autora nova consulta junto ao SISBAJUD.
No presente caso, verifica-se que não decorreu o transcurso do prazo entre consulta já realizada, ou seja, em 20 de agosto do corrente ano, id de nº 116016493, e o novo pedido.
Desse indefiro o pedido.
Segue julgado nesse sentido. “PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA AOS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD.
DECURSO DE TEMPO RAZOÁVEL DESDE A ÚLTIMA BUSCA EM DOIS SISTEMAS.
POSSIBILIDADE DA REITERAÇÃO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, admite-se nova consulta aos sistemas "quando, embora não demonstrada estritamente alteração na situação financeira do executado, constata-se o transcurso de prazo razoável, haja vista que, com o decurso do tempo, afigura-se legítimo indagar sobre modificações na sua situação financeira" (AgRg no AREsp 558 .232/RS, DJe 16/11/2015) 2.
Considera-se razoável o transcurso de prazo superior a um ano desde o último resultado, observadas as peculiaridades da causa. 4.
Recurso provido em parte”. (TJ-AM - AI: 40053651320228040000 Manaus, Relator.: Paulo César Caminha e Lima, Data de Julgamento: 17/08/2023, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 17/08/2023).
Em relação ao pedido de consulta de imóveis em face dos executados, compete a parte credora tal diligência junto a cartório de Registros de Imóveis, notadamente, em se tratando de Juizados.
Em consultas realizadas em outros processos cuja a parte promovida figura, não existem declarações de imposto de renda para o CNPJ/CPF informado.
Intime-se a parte autora para, em cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento.
C.
Grande, (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
10/09/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:31
Outras Decisões
-
09/09/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:58
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de MARILIA GUEDES BARBOSA ALEXANDRE em 29/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:43
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO Verificado saldo negativo conforme consulta realizada no SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Campina Grande - PB, data do certificado digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
20/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 01:23
Decorrido prazo de MARILIA GUEDES BARBOSA ALEXANDRE em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822528-61.2024.8.15.0001 DESPACHO Intime-se a parte credora para, em cinco dias, apresentar planilha atualizada e discriminada do débito.
Campina Grande (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
09/07/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:05
Decorrido prazo de DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 05:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2025 05:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2025 04:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MARILIA GUEDES BARBOSA ALEXANDRE em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:25
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 12:35
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822528-61.2024.8.15.0001 DECISÃO Indefiro o pedido de penhora em face do sócio David Jhonatas dos Santos Pinto, CPF: *12.***.*12-94, uma vez que o mesmo não foi intimando da decisão do id de nº 110541392.
Desse modo, intime-se a parte autora para, em cinco dias, indicar novo endereço do referido sócio, sob pena de extinção em face do mesmo.
C.
Grande, (data e assinatura digital) Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:33
Outras Decisões
-
26/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822528-61.2024.8.15.0001 DESPACHO Diante da impossibilidade de intimação do executado DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO, conforme carta AR, ouça-se a parte autora, em cinco dias.
Campina Grande (data e assinatura digital) Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 02:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2025 11:59
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 06:22
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 09:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2025 06:00
Decorrido prazo de MARILIA GUEDES BARBOSA ALEXANDRE em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 07:49
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:06
Outras Decisões
-
07/04/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de G FAST INVESTIMENTOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 06/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:31
Decorrido prazo de G FAST INVESTIMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:14
Outras Decisões
-
07/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 23:53
Recebidos os autos
-
06/12/2024 23:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/10/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2024 02:14
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:14
Decorrido prazo de G FAST INVESTIMENTOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:14
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:11
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:30
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:30
Decorrido prazo de G FAST INVESTIMENTOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 08:11
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2024 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 14:45
Juntada de Projeto de sentença
-
09/08/2024 08:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/08/2024 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/08/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
09/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/08/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
13/07/2024 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/07/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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