TJPB - 0800585-77.2024.8.15.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOINHA Processo: 0800585-77.2024.8.15.0521 SENTENÇA Vistos, etc.
Banco Bradesco S/A, já qualificado nos autos, através de advogado constituído, opus impugnação ao cumprimento de sentença, em face de Iraci Alves de Meireles da Silveira, já qualificada.
Alegou, em síntese, que os cálculos do valor devido estavam em forma divergente ao que definido em sentença, pois o valor correto seria R$ 11.286,05 (onze mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinco centavo).
Intimado a parte impugnada concordo com os cálculos da parte impugnante.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Corretos em parte os argumentos da parte demandante, pois na execução de sentença a parte autora acostou uma planilha, e a instituição financeira executada informou que ocorreu excesso de execução, pois o cálculo correto nos termos da sentença é de R$ 11.286,05 (onze mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinco centavo).
Devidamente intimados a parte impugnante concordou com a planilha de cálculos elaborada pela parte exequente, Pelo que exposto, julgo procedente a impugnação da execução, determinando a correção das parcelas que ficará no valor de R$ 11.286,05 (onze mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinco centavo).
Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários no valor de 10% da execução, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98 do CPC.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, facultando-se as partes o recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu(sua) Advogado(a), autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Com relação ao saldo remanescente, após proceder os cálculos das custas judiciais, e realizar o desconto da quantia atinente às custas, restitua-se em favor do Banco executado.
Caso o saldo não seja suficiente para saldar as custas, intime-se a parte promovida para complementar o valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Ato contínuo, proceda-se à imediata transferência dos valores das custas judiciais, através de ofício ao gerente da agência bancária na qual se encontra o DJO, para a conta do TJPB, qual seja: TJ Conta Arrecadação CNPJ: 09.***.***/0003-25, Banco do Brasil, agência 1618-7, Conta-Corrente: 228.039-6.
Após o trânsito em julgado desta decisão, cumpridas as formalidades legais, inclusive o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Alagoinha, 16 de julho de 2025.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
10/02/2025 08:27
Baixa Definitiva
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10/02/2025 08:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/02/2025 08:26
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:29
Decorrido prazo de IRACI ALVES DE MEIRELES DA SILVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:05
Decorrido prazo de IRACI ALVES DE MEIRELES DA SILVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 19:33
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
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10/12/2024 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/12/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/12/2024 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/11/2024 10:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:18
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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