TJPB - 0800400-04.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA ELZA BRAGA PONCE em 13/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA ELZA BRAGA PONCE em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 20:17
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:02
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2025 16:06
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 01:05
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Nº do processo: 0800400-04.2024.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [ [Empréstimo consignado] Promovente(s): Nome: MARIA ELZA BRAGA PONCE Endereço: RUA VITAL DE SOUSA, 80, CENTRO, MARIZÓPOLIS - PB - CEP: 58819-000 Promovido: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, Andar 4, Prédio Prata, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) (parte(s) executada(s) intimada(s) por seu(s) advogado(s),nos termos da decisão de id. 115684720 (vinculada), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais calculadas nos autos (id. 116435328), cuja guia se encontra também no link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0372025603933, ressaltando que não havendo comprovação do pagamento no prazo previsto, o débito das referidas custas será inscrito junto ao SerasaJUD, conforme determina o § 3º do art. 394, do CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, atualizado até o PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº. 91/2023, com publicação no Dje de 31.01.2023.
Outrossim, fica(m) ainda intimado(s) para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento referente ao ressarcimento do valor pago antecipadamente pelo TJPB a títulos de honorários periciais (guia de id. 116433897).
SOUSA(PB), 17 de julho de 2025 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
17/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:26
Juntada de cálculos
-
17/07/2025 09:17
Juntada de informação
-
16/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:11
Deferido o pedido de
-
16/07/2025 00:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2025 00:11
Expedido alvará de levantamento
-
16/07/2025 00:11
Decisão ou Despacho de Homologação
-
07/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
21/06/2025 17:38
Juntada de Petição de pedido de destaque
-
18/06/2025 09:01
Decorrido prazo de MARIA ELZA BRAGA PONCE em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:07
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp: (83) 99142 4835 0800400-04.2024.8.15.0371 AUTOR: MARIA ELZA BRAGA PONCE Advogado do(a) AUTOR: KLEBER ROCHA PORDEUS GONCALVES - PB25582 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Por meio deste expediente intimo Vossa(s) Senhoria(s), parte EXEQUENTE, para tomar conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sousa (PB), 16 de junho de 2025 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
16/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 19:53
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0800400-04.2024.8.15.0371 D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito objeto da condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre a condenação e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC). 1.1.
No mesmo prazo, deverá a parte executada comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de anotação do seu nome no SERASAJUD, o que fica de pronto determinado para o caso de inadimplemento. 2.
Advirta-se, desde já, o devedor de que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o prazo para o pagamento espontâneo, isto é, encerrado o prazo do item 1 soma-se novo prazo de apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Se for apresentada impugnação no prazo legal, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias e, ao fim, venham os autos conclusos. 3.
Efetuado o depósito judicial da quantia devida, expeça-se o alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada. 3.1.
Na hipótese de discordância do valor depositado ou havendo outro requerimento, renove-se a conclusão para despacho.
Se nada for requerido, venham os autos conclusos para sentença. 4.
Decorrido o prazo indicado no item 1 sem pagamento, ou efetuado o pagamento de forma parcial, certifique-se e acresça-se o valor da multa de 10% e honorários também de 10% sobre o valor da condenação ou sobre a quantia remanescente – em caso de pagamento parcial – procedendo-se à constrição de numerário via SISBAJUD. 4.1.
Obtendo-se informação positiva, acerca da penhora online, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, o qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade da quantia tornada indisponível ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§2º e 3º, do CPC), caso em que os autos retornarão conclusos para exame. 4.2.
Todavia, decorrido o prazo, sem a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (SISBAJUD). 4.3.
Decorrido o prazo, sem que a devedora tenha impugnado (conforme item 2) o cumprimento de sentença, ficam homologados os cálculos apresentados pelo credor, expeça(m)-se alvará(s) para levantamento do(s) valor(es) devido(s) – e depositado(s) judicialmente, intimando-se com a mesma finalidade, forma e prazo indicados no item 3 deste despacho. 4.4.
Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de silêncio, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição -
26/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 07:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 21:56
Recebidos os autos
-
22/05/2025 21:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/03/2025 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 09:11
Juntada de informação
-
02/12/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:01
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2024 17:01
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2024 09:05
Juntada de tomada de termo
-
10/10/2024 17:37
Juntada de Requisição de Honorários de Perito/Dativo
-
01/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA ELZA BRAGA PONCE em 10/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2024 17:00
Nomeado perito
-
27/05/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/04/2024 10:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/04/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
-
22/04/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 01:23
Decorrido prazo de KLEBER ROCHA PORDEUS GONCALVES em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/04/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
-
15/02/2024 18:08
Decorrido prazo de MARIA ELZA BRAGA PONCE em 09/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 09:41
Recebidos os autos.
-
17/01/2024 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
-
17/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/01/2024 09:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2024 09:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ELZA BRAGA PONCE - CPF: *76.***.*42-68 (AUTOR).
-
17/01/2024 07:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2024 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cálculos • Arquivo
Cálculos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802501-88.2025.8.15.0141
Edineide de Oliveira Cavalcante
Banco Bradesco
Advogado: Sebastiao Marcos Costa de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2025 17:19
Processo nº 0825756-24.2025.8.15.2001
Lydiane Lucena Bezerra
Via Varejo S/A
Advogado: Camila Caroline de Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2025 12:50
Processo nº 0826475-06.2025.8.15.2001
Vinicius Ribeiro dos Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Victor Marcio de Lima Patriota
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 17:36
Processo nº 0805932-78.2019.8.15.0000
Ednaldo Joaquim da Silva
Yuri Simpson Lobato
Advogado: Enio Silva Nascimento
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 14:49
Processo nº 0800400-04.2024.8.15.0371
Maria Elza Braga Ponce
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Kleber Rocha Pordeus Goncalves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2025 09:05