TJPB - 0800400-04.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA ELZA BRAGA PONCE em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 20:17
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:02
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2025 16:06
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 01:05
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:26
Juntada de cálculos
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17/07/2025 09:17
Juntada de informação
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16/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 00:11
Deferido o pedido de
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16/07/2025 00:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/07/2025 00:11
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2025 00:11
Decisão ou Despacho de Homologação
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07/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 17:38
Juntada de Petição de pedido de destaque
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18/06/2025 09:01
Decorrido prazo de MARIA ELZA BRAGA PONCE em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:07
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 19:53
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0800400-04.2024.8.15.0371 D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito objeto da condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre a condenação e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC). 1.1.
No mesmo prazo, deverá a parte executada comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de anotação do seu nome no SERASAJUD, o que fica de pronto determinado para o caso de inadimplemento. 2.
Advirta-se, desde já, o devedor de que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o prazo para o pagamento espontâneo, isto é, encerrado o prazo do item 1 soma-se novo prazo de apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Se for apresentada impugnação no prazo legal, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias e, ao fim, venham os autos conclusos. 3.
Efetuado o depósito judicial da quantia devida, expeça-se o alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada. 3.1.
Na hipótese de discordância do valor depositado ou havendo outro requerimento, renove-se a conclusão para despacho.
Se nada for requerido, venham os autos conclusos para sentença. 4.
Decorrido o prazo indicado no item 1 sem pagamento, ou efetuado o pagamento de forma parcial, certifique-se e acresça-se o valor da multa de 10% e honorários também de 10% sobre o valor da condenação ou sobre a quantia remanescente – em caso de pagamento parcial – procedendo-se à constrição de numerário via SISBAJUD. 4.1.
Obtendo-se informação positiva, acerca da penhora online, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, o qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade da quantia tornada indisponível ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§2º e 3º, do CPC), caso em que os autos retornarão conclusos para exame. 4.2.
Todavia, decorrido o prazo, sem a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (SISBAJUD). 4.3.
Decorrido o prazo, sem que a devedora tenha impugnado (conforme item 2) o cumprimento de sentença, ficam homologados os cálculos apresentados pelo credor, expeça(m)-se alvará(s) para levantamento do(s) valor(es) devido(s) – e depositado(s) judicialmente, intimando-se com a mesma finalidade, forma e prazo indicados no item 3 deste despacho. 4.4.
Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de silêncio, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição -
26/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
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26/05/2025 07:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 21:56
Recebidos os autos
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22/05/2025 21:56
Juntada de Certidão de prevenção
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18/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/03/2025 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:20
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 09:11
Juntada de informação
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02/12/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:01
Juntada de documento de comprovação
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14/10/2024 17:01
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2024 09:05
Juntada de tomada de termo
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10/10/2024 17:37
Juntada de Requisição de Honorários de Perito/Dativo
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01/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA ELZA BRAGA PONCE em 10/09/2024 23:59.
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19/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2024 17:00
Nomeado perito
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27/05/2024 10:24
Conclusos para decisão
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09/05/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/04/2024 10:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/04/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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22/04/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 01:23
Decorrido prazo de KLEBER ROCHA PORDEUS GONCALVES em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/04/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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15/02/2024 18:08
Decorrido prazo de MARIA ELZA BRAGA PONCE em 09/02/2024 23:59.
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17/01/2024 09:41
Recebidos os autos.
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17/01/2024 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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17/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/01/2024 09:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 09:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ELZA BRAGA PONCE - CPF: *76.***.*42-68 (AUTOR).
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17/01/2024 07:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2024 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cálculos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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