TJPB - 0812939-11.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 12:24
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 20:51
Decorrido prazo de DENYS ALVES VIANA em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:09
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Com o trânsito em julgado da sentença, sem requerimentos, arquive-se.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz de Direito -
22/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/05/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:37
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/05/2025 10:09
Decorrido prazo de DENYS ALVES VIANA em 12/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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