TJPB - 0826332-17.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:24
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826332-17.2025.8.15.2001 AUTOR: INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME, YS ASSESSORIA E SERVICOS EIRELI REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO A parte autora ( pessoa jurídica de direito privado) requereu gratuidade de justiça. “O STF já decidiu que a gratuidade da justiça deve ser concedida à pessoa jurídica - com ou sem fins lucrativos - que demonstre estar em situação financeira inviabilizadora do acesso ao Judiciário”.1 Ensina o Ministro Celso Mello2 do Supremo Tribunal Federal, socorrendo-se de Jurisprudência firmada pelo STJ, que “a comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmo retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada.
Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na Junta Comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos pelos Diretores, etc.” INTIME a parte para juntar o seu imposto de renda, balancete contábil e outros documentos que demonstrem de forma contextualizada a sua situação financeira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei nº 11.419/2006.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 1 (AI 517468, Relator(a): Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE, julgado em 23/09/2004, publicado em DJ 04/11/2004 PP-00039) 2 STF – 2ª.
Turma – RE-AgR 192715/SP, Rel.
Ministro Celso de Mello, julgamento 21/11/2006, DJ 09/02/2007. -
23/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 22:48
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 22:48
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2025 22:48
Determinada diligência
-
13/05/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801584-29.2023.8.15.0371
Jessica de Almeida Santos
Municipio de Sousa
Advogado: Joao de Deus Quirino Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/2023 07:19
Processo nº 0800713-29.2022.8.15.0631
Rosa da Silva Misael
Estado da Paraiba
Advogado: Joaquim Neto Souza Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2023 13:24
Processo nº 0824955-11.2025.8.15.2001
Djanete Ferreira do Nascimento
Darci Ferreira da Silva
Advogado: Julio Demetrius do Nascimento Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2025 19:34
Processo nº 0800961-89.2023.8.15.0071
Inacio Laureano
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2023 16:49
Processo nº 0820043-10.2021.8.15.2001
Maria do Socorro Leite Xavier
Edmilson Leite Xavier
Advogado: Andre de Oliveira Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/06/2021 12:55