TJPB - 0800782-75.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:29
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:22
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2025 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:26
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800782-75.2024.8.15.0151 DESPACHO Vistos, etc.
Altere-se a classe para Cumprimento de Sentença.
Considerando que as promovidas Decolar e Azul, já depositaram voluntariamente as quantias devidas, intime-se a parte executada, TAM Linhas Aéreas para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação no importe constante nos cálculos retro, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do CPC, sendo incabível fixação de honorários neste primeiro grau (enunciado 97 do FONAJE).
Fica a parte executada ciente que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor retornem os autos conclusos para penhora on-line, sem prejuízo de eventual oferecimento de impugnação ao cumprimento, salvo se o exequente formular requerimento específico.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO VALE COMO MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS.
Conceição-PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:52
Processo Desarquivado
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21/05/2025 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 12:49
Determinado o arquivamento
-
07/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/12/2024 00:50
Decorrido prazo de RAISSA CIBELE MENDES VALE em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:46
Decorrido prazo de DIORGENNES KAIO XAVIER DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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29/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:51
Transitado em Julgado em 12082024
-
02/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:54
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 01:19
Decorrido prazo de RAISSA CIBELE MENDES VALE em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:59
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:56
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2024 23:46
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/06/2024 09:15 Vara Única de Conceição.
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28/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/06/2024 09:15 Vara Única de Conceição.
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07/06/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:33
Conclusos para despacho
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24/05/2024 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2024 11:09
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 07:18
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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