TJPB - 0811063-36.2016.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:48
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 17/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 21:02
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811063-36.2016.8.15.0001 [Cláusulas Abusivas, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: RODOLFO HENRIQUE FREIRE DO MONTE SANTOS EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos tempestivamente pela parte Autora, no id. 101391027, alegando que houve omissão quanto a fixação dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, devidos ao advogado do vencedor.
Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Fundamento e Decido.
Malgrado a possibilidade de incidência de efeito modificativo do julgado através de embargos declaratórios, cuido de conhecer e rejeitar de plano a pretensão do requerido por não visualizar a presença de qualquer erro material, omissão, contrariedade e obscuridade na decisão de id. 100857498. É que os argumentos consolidados nos embargos de declaração direcionam-se à revisão da decisão proferida, o qual somente pode ser modificado em segundo grau de jurisdição.
A via legal eleita não é hábil ao seu propósito, pois os embargos declaratórios visam apenas sanar omissões, contradições ou obscuridades sem alterar a substância do decisum.
Desta forma, impõe-se reconhecer que a decisão questionada não revela em seu bojo qualquer defeito, porquanto seus fundamentos são perfeitamente condizentes com sua conclusão, o que enseja a improcedência dos Embargos.
Diante disso, não se configurando qualquer tipo de erro material, obscuridade, omissão ou contrariedade na decisão combatida, conheço dos embargos, eis que tempestivos, e REJEITO-OS, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE, 19 de maio de 2025.
HUGO GOMES ZAHER Juiz de Direito -
23/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 22:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 01:29
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 27/01/2025 23:59.
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16/01/2025 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:10
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/12/2024 23:59.
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21/11/2024 16:54
Juntada de Petição de informação
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05/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 15:34
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/08/2024 22:27
Juntada de provimento correcional
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21/11/2023 15:24
Conclusos para decisão
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21/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 00:31
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 01/11/2023 23:59.
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09/10/2023 10:07
Conclusos para despacho
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06/10/2023 16:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/09/2023 12:37
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 09:07
Juntada de Certidão
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05/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 18:37
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 22:12
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 12:44
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 10:49
Conclusos para despacho
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10/11/2022 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2022 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/08/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 16:27
Recebidos os autos
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25/08/2022 16:27
Juntada de Certidão de prevenção
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04/11/2020 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/10/2020 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2020 20:13
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2020 23:48
Expedição de Mandado.
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18/12/2019 11:02
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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24/04/2019 00:13
Conclusos para julgamento
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16/11/2018 09:11
Juntada de Petição de petição
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15/10/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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09/05/2018 17:46
Conclusos para despacho
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09/05/2018 17:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/03/2018 08:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/03/2018 08:29
Audiência conciliação realizada para 23/02/2018 11:40 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
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01/03/2018 08:41
Audiência conciliação designada para 23/02/2018 11:40 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
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09/02/2018 11:10
Recebidos os autos.
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09/02/2018 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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12/12/2017 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2017 16:30
Expedição de Mandado.
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04/12/2017 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2017 17:50
Juntada de Certidão
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21/11/2017 09:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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28/06/2016 15:13
Conclusos para decisão
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28/06/2016 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2016
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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