TJPB - 0808937-86.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/05/2025 21:09
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0808937-86.2024.8.15.0371 Assunto [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] Parte autora JOAO BEZERRA DOS SANTOS Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de improcedência/extinção, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
23/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:49
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:01
Juntada de Projeto de sentença
-
16/04/2025 17:15
Decorrido prazo de JOAO BEZERRA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 07:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:10
Recebida a emenda à inicial
-
10/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2024 18:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
23/10/2024 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/10/2024 11:17
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/10/2024 11:17
Declarada incompetência
-
22/10/2024 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 16:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802026-53.2014.8.15.0001
Adegilton Alves de Melo
Banco Bmg SA
Advogado: Patricia Araujo Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2014 17:27
Processo nº 0808887-60.2024.8.15.0371
Aurita Casimiro Alves
Municipio de Sousa
Advogado: Debora Aline Santos Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2024 11:19
Processo nº 0809009-73.2024.8.15.0371
Maria Rutilene Bento da Silva
Municipio de Sousa
Advogado: Debora Aline Santos Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 11:05
Processo nº 0809009-73.2024.8.15.0371
Maria Rutilene Bento da Silva
Municipio de Sousa
Advogado: Debora Aline Santos Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2025 18:20
Processo nº 0808888-45.2024.8.15.0371
Francisca Bezerra Pinheiro
Municipio de Sousa
Advogado: Debora Aline Santos Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2024 18:14