TJPB - 3018492-21.2014.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 10:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/08/2024 00:16
Juntada de provimento correcional
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27/02/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 13/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:06
Decorrido prazo de MARCELO MARCIO DE PAULA BATISTA em 25/05/2023 23:59.
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19/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais DECISÃO Vistos, etc.
O artigo 151, V, do Código Tributário Nacional, dispõe que a "concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial', suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Vejamos: "Art. 151.
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento".
No caso em apreço, em razão de liminar concedida nos autos de nº 0004482-17.2014.8.15.2003, em tramitação na 5ª Vara da Fazenda Pública, a exigibilidade do crédito cobrado através da presente execução fiscal está suspensa desde maio de 2020 e continua válida.
Assim, determino a SUSPENSÃO da exigibilidade do crédito tributário constituído pela CDA nº 2014/250439, enquanto perdurar a causa suspensiva prescrita pelo art. 151, V do CTN.
Intimem-se as partes.
João Batista Vasconcelos Juiz de Direito -
16/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 06:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/04/2022 22:51
Conclusos para despacho
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30/08/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 20:20
Conclusos para despacho
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19/04/2021 19:47
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 13:27
Mov. [6] - Provimento em Auditagem
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04/10/2016 19:32
Mov. [5] - Provimento em Auditagem
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31/03/2016 19:05
Mov. [4] - Provimento em Auditagem
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16/10/2015 09:27
Mov. [3] - Provimento em Auditagem
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22/12/2014 11:53
Mov. [2] - Distribuição: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital
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22/12/2014 11:53
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2014
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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