TJPB - 0811118-32.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 08:16
Gratuidade da justiça concedida em parte a ELIANA XAVIER GONCALVES - CPF: *43.***.*22-26 (AUTOR)
-
05/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 21:21
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0811118-32.2024.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
21/05/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:45
Juntada de Petição de cota
-
07/05/2025 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATOS em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 23:31
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:13
Juntada de Projeto de sentença
-
11/02/2025 12:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 03:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
01/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 22:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802634-17.2023.8.15.0751
Thiago Fernandes Soares Ribeiro
Municipio de Bayeux
Advogado: Frederico Augusto Monteiro Leal
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2025 07:37
Processo nº 0805185-60.2024.8.15.2003
Nilson Henrique da Silva
Gustavo Henrique de Oliveira Silva
Advogado: Flavia Ferreira Portela
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2024 13:18
Processo nº 0868689-46.2024.8.15.2001
Hais Christtina Santana de Abreu
Smile Assistencia Internacional de Saude...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2024 10:36
Processo nº 0809687-60.2024.8.15.0251
Mario Ferreira Leitao
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2024 16:01
Processo nº 0800929-46.2025.8.15.0061
Manoel Aquino Pereira
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Valter de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2025 10:44