TJPB - 0806773-74.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:14
Decorrido prazo de WEBER DE SOUZA FELINTO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:14
Decorrido prazo de LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:14
Decorrido prazo de BRITANIC ADMINISTRACAO E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 21:25
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0806773-74.2025.8.15.2001 AUTOR: BRITANIC ADMINISTRACAO E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA REU: LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA, WEBER DE SOUZA FELINTO PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE AÇÃO.
DISPONIBILIDADE: Desistência da ação.
Princípio da disponibilidade.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: BRITANIC ADMINISTRACAO E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra REU: LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA, WEBER DE SOUZA FELINTO, nos termos da inicial.
Por meio de uma petição ID 111026910, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, como não houve apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu.
ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual.
Sem custas, ante a mínima utilização da máquina judiciária.
Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, pela renúncia tácita ao prazo recursal.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, (data/assinatura eletrônica).
Juiz de Direito -
23/05/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:55
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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21/05/2025 12:24
Determinado o arquivamento
-
21/05/2025 12:24
Extinto o processo por desistência
-
14/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 12:19
Determinada Requisição de Informações
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15/03/2025 12:19
Recebida a emenda à inicial
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13/02/2025 02:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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