TJPB - 0834558-31.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:25
Decorrido prazo de ANDREY JUANN RAMOS DA CRUZ em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:42
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0834558-31.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado, Bancários] AUTOR: ANDREY JUANN RAMOS DA CRUZ REU: BANCO BRADESCO, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 17 de junho de 2025 De ordem, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:27
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 21:55
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0834558-31.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado, Bancários] AUTOR: ANDREY JUANN RAMOS DA CRUZ REU: BANCO BRADESCO, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar as contestações, nos termos do art. 351 do CPC.
Campina Grande-PB, 23 de maio de 2025 De ordem, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 08:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/05/2025 08:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/05/2025 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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04/05/2025 21:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/05/2025 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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28/03/2025 18:07
Recebidos os autos.
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28/03/2025 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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25/03/2025 08:00
Juntada de Petição de procuração
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20/03/2025 14:52
Publicado Expediente em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 06:29
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 04:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:36
Juntada de Certidão
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01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ANDREY JUANN RAMOS DA CRUZ em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREY JUANN RAMOS DA CRUZ - CPF: *14.***.*62-42 (AUTOR).
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30/11/2024 18:19
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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