TJPB - 0808964-56.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 01:05
Decorrido prazo de ALDROVANDO GRISI JÚNIOR em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:56
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293 ATO ORDINATÓRIO AUTORIZADO pelo provimento n 004/2014 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, DETERMINO: Intimo a parte autora, através de seu advogado, para informar os dados bancários do autor, para fins de expedição do alvará judicial, no prazo legal.
Cabedelo, em 02 de julho de 2025 De ordem, FRANÇUALDO ALVES DA SILVA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
02/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 11:42
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
30/06/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 19:28
Decorrido prazo de ALDROVANDO GRISI JÚNIOR em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:28
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:40
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0808964-56.2024.8.15.0731 Autor: ADALBERTO UCHOA DE CASTRO NETO Ré(u): DEUTSCHE LUFTHANSA AG SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, aguarde, em arquivo, o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário, não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 17:30
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2025 17:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/05/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
17/04/2025 10:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/04/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/01/2025 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/01/2025 10:39
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/01/2025 10:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
27/01/2025 12:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ALDROVANDO GRISI JÚNIOR em 27/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:05
Juntada de comunicações
-
08/11/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/01/2025 10:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
30/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ALDROVANDO GRISI JÚNIOR em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:27
Juntada de Decisão
-
17/09/2024 09:29
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/09/2024 03:21
Decorrido prazo de ALDROVANDO GRISI JÚNIOR em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0068038-67.2012.8.15.2001
Angelica Gurgel Bello Butrus
Hyundai Caoa do Brasil LTDA
Advogado: Thyala Jankowski
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2012 00:00
Processo nº 0801980-66.2023.8.15.0351
Rosany Maria de Gouveia Barboza
Municipio de Sape
Advogado: Ronaldo Torres Soares Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2023 12:47
Processo nº 0813168-82.2025.8.15.2001
Roberto da Silva Gomes
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Jose Rondineli Clementino da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2025 14:53
Processo nº 0800189-25.2016.8.15.0281
Municipio de Sao Miguel de Taipu
Gilvaneide da Silva
Advogado: Egilson de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2020 13:27
Processo nº 0800189-25.2016.8.15.0281
Municipio de Sao Miguel de Taipu
Gilvaneide da Silva
Advogado: Joelma da Silva Sales
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2020 21:25