TJPB - 0805157-23.2018.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de VILMAR GOMES DE LIMA em 06/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 20:13
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 20:12
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:27
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2025 03:02
Decorrido prazo de COMERCIAL SANT'ANA VEICULOS E PECAS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:47
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0805157-23.2018.8.15.0251 EXEQUENTE: VILMAR GOMES DE LIMA EXECUTADO: COMERCIAL SANT'ANA VEICULOS E PECAS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EXEQUENTE: VILMAR GOMES DE LIMA, devidamente qualificado(a), em face do EXECUTADO: COMERCIAL SANT'ANA VEICULOS E PECAS LTDA, no qual foi satisfeita a obrigação.
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
Sem condenação em custas.
Expeça-se alvará do valor depositado nos autos.
P.
R.
I.
Arquive-se de plano.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
26/06/2025 10:08
Determinado o arquivamento
-
26/06/2025 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 07:52
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 13:45
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS CARTÓRIO DO 4º OFICIO ATO ORDINATÓRIO Através de ato ordinatório, em virtude do PRINT abaixo, INTIMO a parte promovente, através de seu advogado, para sanar a irregularidade apontada no citado PRINT.
O referido é verdade e dou fé.
Patos - PB, 13 de junho 2025 José Edson Fernandes de Sousa Técnico Judiciário -
13/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 21:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
27/05/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS CARTÓRIO DO 4º OFICIO ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Através de ato ordinatório e de ordem do(a) juiz(a) de Direito, (Portaria nº 01/2022), Intime o(a) advogado(a) da parte autora, para informar os dados de identificação da conta bancária onde será realizado o crédito, para fins de confecção de alvará (modelo - Covid-19) em nome da parte promovente e do(a) causídico(a). no prazo de 10 dias.
Patos - PB, 23 de maio de 2025 JOSE EDSON FERNANDES DE SOUSA Técnico Judiciário -
23/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:36
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:58
Juntada de Petição de informação
-
02/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 07:23
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 08:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/01/2025 06:30
Decorrido prazo de VILMAR GOMES DE LIMA em 22/01/2025 23:59.
-
26/11/2024 04:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 19:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2024 12:36
Recebidos os autos
-
20/11/2024 12:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 02:46
Decorrido prazo de RENATA MARIA GOMES MARTINS em 11/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2023 10:31
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2023 00:26
Decorrido prazo de VILMAR GOMES DE LIMA em 11/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/02/2023 01:25
Decorrido prazo de VILMAR GOMES DE LIMA em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:06
Decorrido prazo de VILMAR GOMES DE LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/12/2022 00:05
Decorrido prazo de RENATA MARIA GOMES MARTINS em 07/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2022 10:53
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/11/2022 10:00 4ª Vara Mista de Patos.
-
29/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:45
Decorrido prazo de RENATA MARIA GOMES MARTINS em 23/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 29/11/2022 10:00 4ª Vara Mista de Patos.
-
24/10/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 20:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/11/2022 10:00 4ª Vara Mista de Patos.
-
24/10/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
25/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/04/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 22:02
Juntada de provimento correcional
-
28/01/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 00:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 01:20
Decorrido prazo de VILMAR GOMES DE LIMA em 27/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 15:38
Decorrido prazo de RENATA MARIA GOMES MARTINS em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2021 21:01
Juntada de Petição de comunicações
-
05/03/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 21:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2021 21:35
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2021 09:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
24/02/2021 21:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/02/2021 09:00:00 cejusc.
-
22/02/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 13:57
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2020 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2020 17:35
Audiência Conciliação designada para 22/02/2021 09:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
16/09/2020 21:38
Recebidos os autos.
-
16/09/2020 21:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
-
24/08/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2020 19:12
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2019 09:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMERCIAL SANT'ANA VEICULOS E PECAS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-14 (RÉU).
-
15/08/2019 12:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 11:34
Determinada Requisição de Informações
-
15/04/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 21:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 21:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
09/10/2018 11:40
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 19:43
Distribuído por sorteio
-
05/10/2018 19:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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