TJPB - 0800607-63.2025.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:19
Decorrido prazo de FABIO BEZERRA CAVALCANTI em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 14:19
Decorrido prazo de SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA. em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:10
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800607-63.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] PARTES: SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA.
X FABIO BEZERRA CAVALCANTI Nome: SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA.
Endereço: A GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, 220, LOTEAMENTO PARQUE VERDE, CABEDELO - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO SERGIO MEIRA BARRETO - PB16578, MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE - PB9571, TACIANA MEIRA BARRETO - PB9291 Nome: FABIO BEZERRA CAVALCANTI Endereço: R MONSENHOR WALFREDO, 03, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 VALOR DA CAUSA: R$ 2.845,95 SENTENÇA.
Vistos, etc.
As partes, conforme se vê dos autos, celebraram acordo conforme consta em Termo de Audiência (ID 117761607).
Assim sendo, HOMOLOGO por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, nos termos do art. 334, §9º do NCPC.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Isento de custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Arquive-se o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.
Publicação e registro eletrônico.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025, 11:57:31 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
21/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 22:58
Determinado o arquivamento
-
14/08/2025 22:58
Homologada a Transação
-
13/08/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 20:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/08/2025 20:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/08/2025 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FABIO BEZERRA CAVALCANTI em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2025 01:23
Decorrido prazo de SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA. em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:20
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800607-63.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] PARTES: SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA.
X FABIO BEZERRA CAVALCANTI Nome: SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA.
Endereço: A GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, 220, LOTEAMENTO PARQUE VERDE, CABEDELO - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO SERGIO MEIRA BARRETO - PB16578, MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE - PB9571, TACIANA MEIRA BARRETO - PB9291 Nome: FABIO BEZERRA CAVALCANTI Endereço: R MONSENHOR WALFREDO, 03, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 VALOR DA CAUSA: R$ 2.845,95 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil: Informado o endereço do promovido fica designada audiência para quinta-feira 07/08/2025, às 9:30 horas, através do link meet.google.com/vrp-bism-xav Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências dos artigos 20 e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95).
Cumpra-se conforme despacho id 113064138.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, 09:29:38 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
02/07/2025 09:40
Recebidos os autos.
-
02/07/2025 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
02/07/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/08/2025 09:30 Vara Única de Bananeiras.
-
02/07/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 08:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/06/2025 09:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/06/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
11/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/06/2025 06:25
Decorrido prazo de SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA. em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 07:17
Decorrido prazo de SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA. em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:56
Decorrido prazo de SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA. em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 21:20
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800607-63.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] PARTES: SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA.
X FABIO BEZERRA CAVALCANTI Nome: SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA.
Endereço: A GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, 220, LOTEAMENTO PARQUE VERDE, CABEDELO - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO SERGIO MEIRA BARRETO - PB16578, MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE - PB9571, TACIANA MEIRA BARRETO - PB9291 Nome: FABIO BEZERRA CAVALCANTI Endereço: R MONSENHOR WALFREDO, 03, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 VALOR DA CAUSA: R$ 2.845,95 DESPACHO.
Vistos.
Juntado o contato da parte promovida, cite-se por whatsapp (83) 99632-9636 Remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação.
Designo sessão de CONCILIAÇÃO, nos termos da Lei nº 9.099/95, para a seguinte data e link: Quinta-feira, 26 de junho⋅09:00 horas. meet.google.com/vrp-bism-xav Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências dos artigos 20 e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95).
Acaso não localizado o(s) requerido(s), deverá o requerente, no prazo de dez dias, fornecer novo endereço do(s) citado(s), sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC).
Indicado o novo endereço, renove-se o ato.
Decorrido o prazo sem a indicação, conclusos.
Esclareço que a sessão será presencial.
EXCEPCIONALMENTE poderá ser realizada por meio de sistema de videoconferência ou telepresencial, nos termos da resolução 354/20 do CNJ, a qual permite o uso dessa tecnologia para a prática do ato, em caso de comprovada impossibilidade de comparecimento das partes ou advogados.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o GOOGLE MEET, disponibilizada às unidades judiciais pelo TJ-PB, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores.
Caso alguma das partes ou testemunhas não tenha acesso à sala virtual de conciliação pelo seu aparelho particular, ou com conexão ruim, deverá participar presencialmente no Fórum desta Comarca, na data e horário acima designados, onde será realizada a sessão.
Em caso de dúvidas, o atendimento das partes e interessados ocorrerá de forma preferencialmente remota, ressalvadas as situações urgentes, por telefone (83-3367-1117), BALCÃO VIRTUAL na página do Tribunal de Justiça ou WhatsApp da unidade, pelo número 83-99143-6320, no horário das 7 às 13h, todos os dias, permanecendo o Fórum fechado nos demais horários.
Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local.
Recomendo ainda certificar se a parte/testemunha informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa.
Na sessão, as partes poderão estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, 09:00:23 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
23/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/06/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
23/05/2025 11:35
Recebidos os autos.
-
23/05/2025 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
22/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/05/2025 10:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/05/2025 10:20 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
15/05/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/05/2025 07:51
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 07:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/05/2025 10:20 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
15/05/2025 07:44
Recebidos os autos.
-
15/05/2025 07:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
22/04/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 22:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871765-78.2024.8.15.2001
Maria das Dores dos Anjos
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2024 09:59
Processo nº 0800544-86.2024.8.15.0141
George Luiz Ferreira Neto
Inss
Advogado: Ruan Gomes Artioli Cayres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2024 17:03
Processo nº 0801008-55.2025.8.15.0051
Geraldo Guedes Ferreira
Vizaprev Corretora de Seguros de Vida Lt...
Advogado: Yanna Vitoria Silva Pinto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2025 19:03
Processo nº 0855092-10.2024.8.15.2001
Merson Lucas dos Santos Pereira
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Valberto Alves de Azevedo Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2025 18:49
Processo nº 0800625-47.2025.8.15.0061
Edmilson Martins Barbalho
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2025 19:16