TJPB - 0801159-26.2023.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:41
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0801159-26.2023.8.15.0751 AUTOR: ELIZANGELA PEREIRA DE MELO REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Francisco Antunes Batista, e cumprindo normas contidas no inc.
XIV do art. 93 da CF, com redação dada pela EC nº 45/2004, nos termos do § 4º do art. 203 do CPC, art. 302 e seguintes do Código de Normas da CGJ-PB, Provimento CGJ-PB nº 04/2014 e art. 1º e seguintes da Portaria nº 01/2022 da 4ª Vara Mista de Bayeux-PB, que tratam da expedição dos Atos Ordinatórios pela escrivania, INTIMO o(a) parte autora para ciência da petição de ID 122839604 e, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que achar de direito.
BAYEUX, 5 de setembro de 2025.
VERONICA CAVALCANTI JANO GAMA Analista / Técnico(a) -
05/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:26
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 4ª VARA MISTA DE BAYEUX [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0801159-26.2023.8.15.0751 Vistos, etc., Defiro o pedido de ID 121309118.
Inicie-se o cumprimento de sentença.
Altere-se no cadastramento do feito a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Intime-se o(a) executado(a) para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito (cálculo de ID ), tudo comprovado em juízo, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), além da penhora de bens tantos quantos necessários para garantia do débito¹.
Decorrido o prazo supra, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, independente de nova intimação².
Bayeux-PB, 26 de agosto de 2025.
Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1Art. 523 do CPC.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. 2Art. 525 do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
28/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:26
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 09:42
Recebidos os autos
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20/08/2025 09:42
Juntada de Certidão de prevenção
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18/06/2025 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 23:24
Conclusos para despacho
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17/06/2025 23:23
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 01:23
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:18
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:47
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0801159-26.2023.8.15.0751 AUTOR: ELIZANGELA PEREIRA DE MELO REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazões à apelação interposta nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
BAYEUX, 22 de maio de 2025.
VERONICA CAVALCANTI JANO GAMA Analista / Técnico(a) -
22/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:27
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 23:37
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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21/05/2025 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 18:46
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2025 08:43
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:43
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:08
Decorrido prazo de VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:08
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
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13/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
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24/04/2024 13:09
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 07:46
Juntada de Certidão
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11/04/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/03/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZANGELA PEREIRA DE MELO - CPF: *81.***.*00-06 (AUTOR).
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28/03/2023 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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