TJPB - 0800894-16.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2025 09:19
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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08/06/2025 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 17:40
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0800894-16.2025.8.15.0731 Autor: HELENA GAIAO TORREAO CARVALHO JAGUARIBE Ré(u): Banco Gmac SA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, aguarde, em arquivo, o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário, não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
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18/05/2025 15:42
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/05/2025 11:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/03/2025 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/03/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/03/2025 10:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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17/03/2025 05:48
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de LUIZ KLEBERT MARTINS COSTA BRASILEIRO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de HELENA GAIAO TORREAO CARVALHO JAGUARIBE em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:42
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:42
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/02/2025 16:22
Juntada de informação
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12/02/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/03/2025 10:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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10/02/2025 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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