TJPB - 0801588-39.2025.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 21/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:19
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801588-39.2025.8.15.0131 Classe Processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assuntos: [Multas e demais Sanções] EMBARGANTE: SUBMARINO EMBARGADO: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS Vistos, etc.
Demonstre a embargante nos autos a garantia do juízo, nos termos do art. 9ª, da lei 6.830.
Prazo: 10 dias.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
01/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 22:14
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Cajazeiras Processo nº 0801588-39.2025.8.15.0131 Despacho Vistos etc.
SUBMARINO propôs a presente ação em face de MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS.
A parte autora, no entanto, não comprovou ter recolhido as custas prévias.
Nesses casos, prevê o art. 290 do Código de Processo Civil: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Assim posto, intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
CAJAZEIRAS, 2 de abril de 2025.
JUIZ DE DIREITO -
23/05/2025 16:38
Decorrido prazo de SUBMARINO em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:37
Decorrido prazo de SUBMARINO em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 20:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUBMARINO (00.***.***/0006-60).
-
15/04/2025 20:39
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
01/04/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806485-32.2020.8.15.0731
Claudia Vieira de Souza
Instituto de Previdencia Municipal de Lu...
Advogado: Debora dos Santos Alverga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2020 17:41
Processo nº 0801135-19.2022.8.15.0141
Rosimar dos Santos
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Mizael Gadelha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2024 13:02
Processo nº 0801135-19.2022.8.15.0141
Rosimar dos Santos
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2022 02:36
Processo nº 0859437-53.2023.8.15.2001
Nilton Tranquilino da Silva Filho
Estado da Paraiba
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2025 13:46
Processo nº 0859437-53.2023.8.15.2001
Nilton Tranquilino da Silva Filho
Estado da Paraiba
Advogado: Sara Cristina Veloso Martins Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2023 10:43