TJPB - 0807300-12.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:40
Decorrido prazo de KERILYN PRISCILLA SOARES COSTA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:40
Decorrido prazo de JOSIKWYLKSON COSTA BRITO em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:35
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807300-12.2025.8.15.0001 DESPACHO Considerando a certidão do id de nº 121186315, intimem-se os autores para, em cinco dias, informarem conta bancária de ambos os credores ou informar se o pagamento será apenas em face de uma conta.
Campina Grande (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
29/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:24
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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30/06/2025 21:24
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Procedo a intimação da parte autora para, através de seu patrono(a), indique conta de titularidade do autor(a) , com fins de proceder o levantamento da quantia depositada em favor desta, através da transferência para a conta indicada, mediante ofício para o BB. -
26/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 07:48
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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25/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 20:24
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:24
Decorrido prazo de KERILYN PRISCILLA SOARES COSTA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:24
Decorrido prazo de JOSIKWYLKSON COSTA BRITO em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:54
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
15/05/2025 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:37
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 08:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/05/2025 08:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/05/2025 08:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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09/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/05/2025 08:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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04/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 19:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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