TJPB - 0812104-37.2025.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:43
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812104-37.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 121459691, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar as diligências necessárias para fins de citação.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:24
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:59
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0812104-37.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 829 do CPC, CITE(M)-SE o(s) Executado(s), por mandado, para pagar(em) a dívida no prazo de 03 (três) dias, contados da citação.
Conste(m) no(s) mandado(s) a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados (art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do referido diploma legal (art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916).
Caso necessário, intime-se o(a) Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento da diligência de citação, penhora e avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
22/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:04
Determinada a citação de MERCADINHO MENOR PRECO LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-30 (EXECUTADO) e NALDENICE BURITI DE SOUZA - CPF: *90.***.*02-00 (EXECUTADO)
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22/05/2025 11:04
Determinada diligência
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22/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
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16/04/2025 21:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 07:38
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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07/03/2025 11:13
Determinada diligência
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07/03/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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