TJPB - 0859773-33.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:38
Juntada de provimento correcional
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17/07/2025 15:15
Juntada de provimento correcional
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19/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
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15/08/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:41
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859773-33.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] intime-se a parte promovida/reconvinte para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais da reconvenção, com base nas informações prestadas pelo DITEC, a saber: as guias de Reconvenção são emitidas diretamente no sistema Custas- Opção Custas Ocasionais- Reconvenção. sob pena de não processamento da ação reconvencional.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 23:09
Juntada de Informações
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26/06/2024 12:59
Juntada de Informações
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12/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:35
Determinada diligência
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12/07/2023 22:13
Conclusos para despacho
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13/06/2023 18:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0859773-33.2018.8.15.2001 [Inadimplemento] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) C&T CONTABILIDADE LTDA - ME(24.***.***/0001-06); EMPRESA SULAMERICANA DE TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(08.***.***/0001-99); Vistos, etc.
Verifico que os pedidos reconvencionais pontuados na contestação, são idênticos aos pedidos da inicial nos autos do processo nº 0805857-21.2017.8.15.2001, que tramitou na 9ª Vara Cível da Capital cujas partes são as mesmas do processo aqui relatado.
Ademais, denota-se que aquele processo inclusive já fora julgado, sendo remetido à instância superior.
Nesse norte, intime-se a parte promovida, para se manifestar acerca da ocorrência de litispendência, e no mesmo prazo, sobre a possibilidade da utilização da prova oral produzida naqueles autos, como prova emprestada, haja vista disponibilidade da íntegra no PJe Mídias.
Prazo de 10 dias.
Após, venham-me conclusos os autos para apreciação do pedido de perícia técnica, formulado pela promovida.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
24/05/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 23:36
Juntada de provimento correcional
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17/10/2022 19:55
Conclusos para despacho
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17/10/2022 19:54
Juntada de Informações
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29/08/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 21:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 22:06
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2021 08:45
Conclusos para despacho
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26/05/2021 19:42
Juntada de Certidão
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25/02/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 15:33
Audiência Conciliação não-realizada para 23/02/2021 12:00 6ª Vara Cível da Capital.
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24/02/2021 15:33
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) não-realizada para 23/02/2021 12:00:00 sala 319.
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22/02/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 15:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/01/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2021 14:03
Audiência Conciliação designada para 23/02/2021 12:00 6ª Vara Cível da Capital.
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23/01/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/01/2021 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/01/2021 08:23
Recebidos os autos.
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20/01/2021 08:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/11/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2020 13:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/11/2020 12:30
Expedição de Mandado.
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04/11/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 18:35
Ato ordinatório praticado
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19/04/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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27/02/2019 16:47
Conclusos para despacho
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09/11/2018 14:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/11/2018 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/10/2018 13:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a C&T CONTABILIDADE LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (AUTOR).
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23/10/2018 18:47
Conclusos para despacho
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15/10/2018 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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