TJPB - 0824082-31.2024.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 09:08
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo de FERNANDA SALETE BEZERRA CHAVES DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824082-31.2024.8.15.0001 DESPACHO Ouça-se a parte autora em cinco dias, sobre a petição do id de nº 114247688 e documentos seguintes.
Se nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
C.
Grande, (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
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14/06/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 11/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
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11/06/2025 02:51
Decorrido prazo de FERNANDA SALETE BEZERRA CHAVES DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:40
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 21:27
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:28
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2025 08:08
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/05/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:25
Juntada de Alvará
-
06/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:26
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
28/04/2025 12:01
Expedido alvará de levantamento
-
25/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:31
Decorrido prazo de FERNANDA SALETE BEZERRA CHAVES DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 05:27
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 09/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:27
Julgada improcedente a impugnação à execução de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (EXECUTADO)
-
13/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 12:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/12/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/12/2024 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2024 11:34
Expedição de Carta.
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13/11/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/11/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 08:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2024 17:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/10/2024 01:36
Decorrido prazo de FERNANDA SALETE BEZERRA CHAVES DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:24
Expedição de Carta.
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26/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 08:09
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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16/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
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17/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
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17/08/2024 14:48
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2024 07:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/08/2024 07:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/08/2024 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/08/2024 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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25/07/2024 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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