TJPB - 0837130-08.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/08/2025 04:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
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26/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:04
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar sua concordância ou impugnação aos cálculos apresentados, nos moldes do art. 534 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, 22 de agosto de 2025.
RAQUEL MORENO SANTA CRUZ Técnico Judiciário -
22/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:56
Outras Decisões
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13/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:11
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL Proc.
Nº 0837130-08.2023.8.15.2001 Sobre o cumprimento da obrigação de fazer, fale a parte exequente, em 15 dias, requerendo o que de direito.
Advirta-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita quanto ao cumprimento da obrigação imposta, sob pena de preclusão e o eventual arquivamento dos autos.
Determino ainda, que, no mesmo prazo, seja dado prosseguimento à execução do julgado, nos termos do art. 534 do CPC, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data eletrônica.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz(a) de Direito -
14/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 07:24
Juntada de Petição de informação
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03/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/12/2024 09:42
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 01:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2024 23:59.
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15/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CRUZ CAETANO em 14/11/2024 23:59.
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13/10/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:42
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 07:51
Conclusos para julgamento
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11/05/2024 11:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/05/2024 00:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 21:00
Juntada de Petição de razões finais
-
23/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 07:55
Conclusos para despacho
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20/03/2024 08:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/03/2024 01:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2024 23:59.
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11/03/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:21
Decorrido prazo de THYAGO LUIS BARRETO MENDES BRAGA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:55
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 02:57
Juntada de Alvará
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23/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
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26/08/2023 00:46
Decorrido prazo de THAYSE MARCIA BARRETO LIMA COSTA em 25/08/2023 23:59.
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20/08/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CRUZ CAETANO em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 01:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
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11/08/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 09:49
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:41
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de THAYSE MARCIA BARRETO LIMA COSTA em 01/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:12
Decorrido prazo de THYAGO LUIS BARRETO MENDES BRAGA em 28/07/2023 23:59.
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18/07/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 08:37
Juntada de Certidão
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11/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 05:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/07/2023 05:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 05:03
Nomeado perito
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07/07/2023 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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