TJPB - 0802950-29.2024.8.15.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23 - Des. Jose Guedes Cavalcanti Neto
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802950-29.2024.8.15.0061 DECISÃO Vistos, etc.
 
 INTIMEM-SE as partes para apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC/2015); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC/2015); podendo ainda indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, especificando, por fim, as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, cientes de que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
 
 Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal, que só pode ser requerido em relação à parte contrária (a parte não pode pedir o seu próprio depoimento em juízo).
 
 Em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de especial conhecimento especial técnico.
 
 Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
 
 Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
 
 Fica assinalado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação.
 
 Existindo pedidos de provas, FAÇA-SE conclusão para decisão; não existindo, para sentença.
 
 INTIMEM-SE.
 
 ARARUNA, datado/assinado eletronicamente.
 
 Juiz de Direito
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                                            18/06/2025 15:52 Baixa Definitiva 
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                                            18/06/2025 15:52 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            18/06/2025 15:28 Transitado em Julgado em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:43 Decorrido prazo de PAULA FRANCINETE FELIX SOARES em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 00:43 Decorrido prazo de BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 00:40 Decorrido prazo de PAULA FRANCINETE FELIX SOARES em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 00:40 Decorrido prazo de BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS em 16/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 00:48 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 26/05/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 00:04 Publicado Expediente em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Intimo para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
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                                            22/05/2025 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 11:08 Conhecido o recurso de PAULA FRANCINETE FELIX SOARES - CPF: *20.***.*71-12 (APELANTE) e provido 
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                                            20/05/2025 16:49 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            20/05/2025 16:26 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            15/05/2025 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 11:53 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            07/05/2025 00:48 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 06/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 17:44 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            06/05/2025 17:30 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            24/04/2025 09:21 Retirado pedido de pauta virtual 
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                                            24/04/2025 09:21 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            23/04/2025 21:31 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2025 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 10:14 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            07/04/2025 19:15 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            03/04/2025 12:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 21:00 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2025 20:08 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            28/03/2025 09:54 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 08:08 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 08:08 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2025 15:53 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 15:53 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/03/2025 15:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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