TJPB - 0801301-06.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Jacaraú Processo n.º: 0801301-06.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] AUTOR(ES): Nome: VERONICA FELIX DOS SANTOS Endereço: 13 DE MAIO, 19, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) AUTOR: BRUNO VINNICIUS SOARES DA SILVA - PB26807 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: ALFREDO CHAVES, S/N, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, id. 111175298, para que surtam jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se eventuais alvarás requeridos nos termos do acordo.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
Intimem-se as partes através dos advogados e/ou defensores constituídos.
Não havendo qualquer providência a ser tomada pelo cartório, arquive-se de imediato.
O processo poderá ser desarquivado caso haja eventual requerimento para cumprimento de sentença.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 23 de maio de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
23/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:03
Homologada a Transação
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22/05/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/04/2025 10:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/04/2025 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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15/04/2025 14:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/04/2025 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/04/2025 23:44
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 09:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/04/2025 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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25/02/2025 12:55
Recebidos os autos.
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25/02/2025 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
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05/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:24
Determinada diligência
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04/12/2024 07:22
Conclusos para despacho
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03/12/2024 21:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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