TJPB - 0808055-36.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 16:54
Juntada de Ofício
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15/07/2025 02:17
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:25
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:45
Expedição de Carta.
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24/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:06
Juntada de Ofício
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808055-36.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação movida por MARIA LÚCIA BESERRA MEDEIROS em face de BANCO AGIBANK S/A, todos devidamente qualificados.
A autora informa ter recebido ligação telefônica informando-lhe sobre contemplação com cesta básica.
Em seguida, trajando camiseta com identificação "ONG Ação da Cidadania", recebeu visita de uma mulher que, afirmando a necessidade de cadastrado para o recebimento das cestas, durante determinado período, tirou fotografias da demandante, assim como de seus documentos.
Dias depois, através de reportagem, a autora ficou sabendo sobre a prisão de um casal que, sob a justificativa de entregar cestas básicas, realizou diversos empréstimos fraudulentos.
Ao ver as imagens, reconheceu a mulher que esteve em sua casa.
Ao consultar o seu extrato de empréstimos consignados do INSS, também constatou ter sido vítima desse golpe.
Foi realizado, em seu desfavor, junto ao réu, um empréstimo consignado no valor de R$ 62.656,32.
Tentou cancelar o empréstimo administrativamente, mas sem sucesso.
Nos pedidos, requereu gratuidade judiciária, concessão de tutela de urgência para determinar que o INSS suspenda ps descontos no benefício de titularidade da autora, inversão do ônus da prova, repetição do indébito em dobro e danos morais.
Concedida a gratuidade judiciária e deferida a tutela de urgência (id. 108941455).
Citado, o réu apresentou contestação (id. 110821955).
No mérito, defendeu a regularidade da contratação que se deu na modalidade digital, com a transferência do montante de R$ 28.248,94 para conta de titularidade da autora no Agibank (agência 1, conta 138838323).
Impugnação à contestação (id. 111491312).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório, passo a decidir.
PONTO CONTROVERTIDO O ponto controvertido da presente demanda gira em torno da validade de empréstimo consignado firmado junto ao banco réu, supostamente objeto de fraude, e a responsabilidade do banco sobre ela.
A autora informa que não realizou o empréstimo e teria sido ludibriada por duas mulheres que coletaram seus dados, sob o argumento de que receberia cestas básicas por seis meses.
A parte ré apresentou um contrato assinado digitalmente, apenas com a foto do documento da autora, sem colheita de biometria facial e geolocalização.
Juntou, também, um extrato bancário, cuja primeira movimentação é o recebimento do montante proveniente do negócio.
O número de telefone utilizado na contratação foi o (83)996054681.
Em consulta à plataforma https://consultanumero.abrtelecom.com.br/consultanumero/consulta/consultaHistoricoRecenteCtg, constata-se que pertence à operadora TIM.
Chama a atenção deste Juízo o fato de a primeira movimentação da conta ter sido o recebimento do valor referente ao empréstimo.
A autora alega que nunca recebeu nenhum valor.
PROVAS Pelo exposto, e em busca da verdade real dos fatos, fica o banco promovido intimado para, em até 15 (quinze) dias, apresentar dossiê completo de abertura da conta nº 138838323, bem como todos os extratos desde que a conta foi aberta.
Oficie-se à operadora TIM CELULAR (Avenida Giovanni Gronchi, nº 7143, Vila Andrade, São Paulo/SP, CEP 05724-006) requisitando informar todos os dados do titular da linha (83) 99605-4681 no mês de fevereiro de 2025.
Ficam as partes intimadas para, no mesmo prazo especificarem as provas que ainda pretendem produzir, cientes de que, nada requerendo nesse sentido, será interpretado como não havendo mais interesse na produção de outras provas, além das já trazidas aos autos até aqui, o que autorizará o julgamento do processo no exato estado em que se encontra.
CAMPINA GRANDE, 22 de maio de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 08:57
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:03
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2025 21:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 03/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:32
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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16/04/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/04/2025 08:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/04/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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10/04/2025 20:14
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 19:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:40
Recebidos os autos.
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08/04/2025 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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08/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:21
Indeferido o pedido de MARIA LUCIA BESERRA MEDEIROS - CPF: *45.***.*04-45 (AUTOR)
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01/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/04/2025 11:47
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2025 13:08
Recebidos os autos.
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11/03/2025 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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11/03/2025 13:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/04/2025 08:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
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11/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
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10/03/2025 21:52
Juntada de Ofício
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10/03/2025 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/03/2025 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA BESERRA MEDEIROS - CPF: *45.***.*04-45 (AUTOR).
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10/03/2025 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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