TJPB - 0827376-71.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:39
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 04:09
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0827376-71.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem] AUTOR: GABRIEL HENRIQUE DA CRUZ RIBEIRO E RODRIGUES, TAIA MARINHO PIMENTA REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado: FLAVIO IGEL OAB: SP306018 Endereço: PASCOAL VITA, 405, APTO 134, VILA MADALENA, SÃO PAULO - SP - CEP: 05445-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 8 de julho de 2025 De ordem, MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
08/07/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:15
Processo Desarquivado
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07/07/2025 21:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 08:26
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 02:19
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:19
Decorrido prazo de TAIA MARINHO PIMENTA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE DA CRUZ RIBEIRO E RODRIGUES em 03/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 08:09
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:34
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 12:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2025 12:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2025 10:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 23:09
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:10
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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27/05/2025 18:10
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 WhastApp : (83) 99144-1428 - Telejudiciário: (83)3621-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA Nº DO PROCESSO: 0827376-71.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem] AUTOR: GABRIEL HENRIQUE DA CRUZ RIBEIRO E RODRIGUES, TAIA MARINHO PIMENTA REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado: GLORIA DE LOURDES VALDEVINO SILVA OAB: PB23933 Endereço: desconhecido Advogado: RENE FREIRE DOS SANTOS PESSOA OAB: PB24467 Endereço: R MARECHAL ESPERIDIÃO ROSAS, 772, EXPEDICIONÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58041-070 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) o(s) advogado(s) abaixo INTIMADO(s) para tomar(em) ciência da DESIGNAÇÃO da audiência una para: Tipo: Una Sala: AUD VIRTUAL MANHA Data: 10/06/2025 Hora: 10:45 hs, a ocorrer através de videochamada pela Plataforma Google Meet, no endereço eletrônico abaixo, ficando desde já a(s) parte(s) intimada(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, que deverão informar ao (s) seu (s) cliente (s) o link de acesso da Audiência Virtual.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A audiência será realizada por meio de videochamada pela Plataforma Google Meet e reduzida a termo.
Aconselha-se a utilização de computadores ou notebooks com webcam e microfone, mas não sendo possível, é permitida a participação por meio de celular ou tablet.
No dia e horário da audiência virtual, os participantes deverão acessar o link abaixo.
Após, basta aguardar a autorização do(a) Magistrado(a)/Organizador (a) para ingresso na audiência virtual.
Link da videochamada: https://meet.google.com/cge-bzem-jch João Pessoa, em 22 de maio de 2025 De ordem, ANA CRISTINA TEIXEIRA CATAO MEDEIROS Analista Judiciário OBS: ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao 4° Juizado Especial Cível até 15 (quinze) minutos antes do horário designado. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1.A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva; 2.A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3.A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4.A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva; -
22/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2025 10:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/05/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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