TJPB - 0803078-03.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 ProceComCiv n. 0803078-03.2024.8.15.0141 AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA Advogado do(a) AUTOR: GIDEON BENJAMIN CAVALCANTE - PB8751 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO Compulsando os autos, verifica-se a ausência de extratos que comprovem os descontos realizados.
Nesse contexto, registro ser ônus processual do consumidor/autor, quando alegar a realização de descontos referentes à contrato de empréstimo supostamente não celerado, apresentar os respectivos extratos bancários para demonstrar os fatos constitutivos do direito autoral.
Ressalto que se trata de produção probatória simples, sem qualquer ônus financeiro ao interessado.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar extratos que comprovem os descontos mensais supostamente indevidos.
Apresentada a documentação, a fim de viabilizar o contraditório, intime-se a instituição financeira, em igual prazo.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
ENDEREÇOS: Nome: MARIA DE FATIMA LIMA Endereço: SÍTIO CAJUEIRO, CASA, ZONA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: GIDEON BENJAMIN CAVALCANTE OAB: PB8751 Endereço: desconhecido Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: PRAÇA GERÔNIMO ROSADO, S/N, PRÉDIO COMERCIAL, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033-A Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS, 15-60, CASA, ALTOS DA CIDADE, BAURU - SP - CEP: 17012-140 -
23/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 ProceComCiv n. 0803078-03.2024.8.15.0141 AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA Advogado do(a) AUTOR: GIDEON BENJAMIN CAVALCANTE - PB8751 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO Compulsando os autos, verifica-se a ausência de extratos que comprovem os descontos realizados.
Nesse contexto, registro ser ônus processual do consumidor/autor, quando alegar a realização de descontos referentes à contrato de empréstimo supostamente não celerado, apresentar os respectivos extratos bancários para demonstrar os fatos constitutivos do direito autoral.
Ressalto que se trata de produção probatória simples, sem qualquer ônus financeiro ao interessado.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar extratos que comprovem os descontos mensais supostamente indevidos.
Apresentada a documentação, a fim de viabilizar o contraditório, intime-se a instituição financeira, em igual prazo.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
ENDEREÇOS: Nome: MARIA DE FATIMA LIMA Endereço: SÍTIO CAJUEIRO, CASA, ZONA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: GIDEON BENJAMIN CAVALCANTE OAB: PB8751 Endereço: desconhecido Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: PRAÇA GERÔNIMO ROSADO, S/N, PRÉDIO COMERCIAL, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033-A Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS, 15-60, CASA, ALTOS DA CIDADE, BAURU - SP - CEP: 17012-140 -
22/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/11/2024 15:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 07:59
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 08:29
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 08:17
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA LIMA (*50.***.*36-65).
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26/07/2024 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 18:50
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DE FATIMA LIMA - CPF: *50.***.*36-65 (AUTOR)
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16/07/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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