TJPB - 0819264-26.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 09:08
Determinado o arquivamento
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30/05/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/05/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819264-26.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X ] Intimação da parte exequente para se manifestar acerca da petição id nº 73791881, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 20:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:56
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 14:40
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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15/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:53
Juntada de Petição de comunicações
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11/05/2023 19:55
Determinado o arquivamento
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11/05/2023 19:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/05/2023 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2023 11:15
Conclusos para despacho
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11/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/05/2023 19:41
Conclusos para decisão
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30/04/2023 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 16:06
Determinado o arquivamento
-
04/04/2023 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2023 06:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 06:00
Decorrido prazo de DANIEL LUNDGREN CORREIA LIMA em 12/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 20:49
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 16:09
Juntada de Petição de razões finais
-
06/12/2022 02:00
Decorrido prazo de THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA SILVA em 02/12/2022 23:59.
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09/11/2022 15:41
Juntada de Petição de razões finais
-
06/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:49
Determinada diligência
-
17/10/2022 18:12
Conclusos para julgamento
-
17/10/2022 18:07
Juntada de
-
17/10/2022 08:17
Juntada de Alvará
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29/09/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 09:36
Juntada de Certidão
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07/08/2022 20:48
Expedido alvará de levantamento
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07/08/2022 20:48
Determinada diligência
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14/07/2022 14:12
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2022 15:00
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2022 14:12
Decorrido prazo de HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NOBREGA em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
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09/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:01
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 14:32
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 10:57
Indeferido o pedido de CONSORCIO UNITRANS - CNPJ: 13.***.***/0001-93 (REU)
-
17/02/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
04/01/2022 17:50
Juntada de Petição de resposta
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03/01/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 17:15
Juntada de Petição de comunicações
-
01/05/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 18:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 07:39
Conclusos para despacho
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01/03/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 17:08
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2021 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2021 20:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/01/2021 10:43
Expedição de Mandado.
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25/01/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:38
Juntada de Certidão
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18/08/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 11:20
Conclusos para despacho
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12/08/2020 11:13
Juntada de Certidão
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30/06/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 12:03
Conclusos para despacho
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21/01/2020 16:42
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2020 08:59
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 16:19
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2019 10:02
Conclusos para despacho
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13/12/2019 10:01
Juntada de Certidão
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01/10/2019 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 10:57
Conclusos para despacho
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14/06/2019 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2019 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2019 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2019
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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