TJPB - 0802520-71.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:56
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802520-71.2025.8.15.0181 [Empréstimo consignado] AUTOR: SEVERINA CARDOSO DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro pelo PJE.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA -
04/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/08/2025 22:05
Conclusos para despacho
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25/08/2025 22:05
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/08/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/08/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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18/08/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 07:43
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 07:43
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0802520-71.2025.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: SEVERINA CARDOSO DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KATIA DANIELA DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito em Substituição Cumulativa deste Juizado Especial Misto de Guarabira, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: SEVERINA CARDOSO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Una Sala: Instrução Cível Virtual Data: 19/08/2025 Hora: 09:20 h, ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogado do(a) AUTOR: DANILO TOSCANO MOUZINHO TROCOLI - PB20583 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CASO as partes desejem participar da audiência PRESENCIALMENTE ou NÃO disponham de meios para participar da audiência por videoconferência devem se dirigir ao Fórum local, no endereço, data e hora consignados acima para a realização do ato.
Caso as partes disponham de meios e queiram participar por videoconferência segue abaixo o link.
Link da Audiência/Videochamada: https://us02web.zoom.us/j/*47.***.*07-77?pwd=6upE2RLaTCnWpBYXutdTn0ATgZXBbB.1 Observação: A Audiência UNA será realizada por meio da plataforma ZOOM.
Em caso de insucesso na tentativa de conexão e/ou qualquer outra informação disponibilizamos o canal de atendimento abaixo.
Telefone fixo e Celular/Whatsapp: (83) 3279-1665 / 9 9144-7652 GUARABIRA-PB, em 16 de junho de 2025 De ordem, ANAMERCIA VIEIRA DE ARAUJO Técnico Judiciário -
16/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/08/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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09/06/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802520-71.2025.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc.
Cuidam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO MATERIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sinteticamente, a parte autora alega que, a sua revelia, fora averbada em seus proventos, tanto a reserva de margem consignável quanto consignação por cartão de crédito consignado fornecido pela ré, que desconhece.
Requer liminarmente a suspensão dos lançamentos.
Este Juízo requereu informações (id 111784125), autora quedou-se inerte (id 113014808). É o necessário, decido.
De início, cumpre esclarecer que a tutela provisória, fundada na urgência e regida pelos arts. 300 e seguintes do CPC/2015, só adstringe o deferimento do pleito “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” (sem grifo no original – art. 300, NCPC), requisitos que consistem no fumus boni iuris e periculum in mora.
Importa dizer que, na ausência de qualquer um desses elementos, a tutela não deverá ser concedida.
No caso sob análise não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora.
Cotejando a documentação coligida aos autos, de maneira sumária, verifica-se que o cartão de crédito consignado que está averbando a margem consignável da requerente fora fornecido pelo Banco BMG (ID 111142558 pag. 04), que não está nesta lide.
Assim, por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado nestes autos.
Intimem as partes do inteiro teor deste decisum.
Dê-se prosseguimento ao feito.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES JUÍZA DE DIREITO -
23/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:11
Decorrido prazo de SEVERINA CARDOSO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:11
Decorrido prazo de SEVERINA CARDOSO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/05/2025 16:43
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:03
Determinada Requisição de Informações
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30/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 21:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 21:35
Conclusos para decisão
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15/04/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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