TJPB - 0832450-29.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:36
Juntada de Petição de informação
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02/07/2025 02:30
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0832450-29.2024.8.15.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Inadimplemento] Polo ativo: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PORTAL LIVING RESIDENCE Polo passivo: EXECUTADO: WANDERSON OLIVEIRA SANTOS Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
30/06/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/06/2025 21:11
Conclusos para despacho
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17/06/2025 21:11
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:01
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 18:07
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0832450-29.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Nos termos da decisão de Id. 109588663, promova-se o desbloqueio da quantia de R$ 1.496,69 (mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos) alcançados na conta do Banco Santander do executado. 2.
Protocole-se via SISBAJUD a ordem de transferência da quantia de R$ 361,50 (trezentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), alcançados na conta da Nu Pagamentos, para conta vinculada ao Juízo, eis que não foi comprovada nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade. 3.
Intime-se a parte autora para apresentar os seus dados bancários e em seguida expeça-se o competente alvará.
Prazo: 10 (dez) dias. 4.
Intime-se, ainda, o exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada da dívida, deduzido o valor já bloqueado, bem como para apresentar bens passíveis de penhora e/ou indicar indicar meios concretos de prosseguimento da execução.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Juiz de Direito -
22/05/2025 16:41
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2025 20:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 20:17
Outras Decisões
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26/03/2025 21:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:23
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2025 09:02
Outras Decisões
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29/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
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28/01/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:05
Outras Decisões
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21/11/2024 07:27
Conclusos para decisão
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19/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:55
Juntada de documento de comprovação
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05/11/2024 22:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/10/2024 12:03
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 21:11
Expedição de Carta.
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02/10/2024 19:24
Determinada a citação de WANDERSON OLIVEIRA SANTOS - CPF: *32.***.*88-75 (EXECUTADO)
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02/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
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02/10/2024 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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