TJPB - 0801892-93.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSE SENHOR SEVERINO em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:55
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO EXPEDIENTE INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (§ 1º, do art. 465[2], do CPC). decisão - (ID 114983622) -
15/08/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 19:51
Juntada de Intimação eletrônica
-
15/08/2025 19:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
23/06/2025 09:48
Nomeado perito
-
22/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 05:12
Decorrido prazo de JOSE SENHOR SEVERINO em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 23:56
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO N: 0801892-93.2024.8.15.0221 NATUREZA: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
DATA : 21 de maio de 2025, Autor: AUTOR: JOSE SENHOR SEVERINO.
Advogado: Advogado: JOSE LEONARDO CLAUDINO LEANDRO OAB: PB27457 Endereço: desconhecido Interditando: REU: FRANCISCA ALDENI SOUSA OLIVEIRA.
Promotor de Justiça: Ailton Nunes Melo Filho.
AUDIÊNCIA DE: Entrevista.
Feito o pregão e aberta a audiência, foi verificada a presença da parte Autora, acompanhado de seu advogado.
Presentes também o Ilustre Representante do Ministério Público.
A parte curatelanda compareceu desacompanhada de advogado.
Na sequência, procedeu-se a entrevista da parte interditanda conforme arquivo de áudio e vídeo em anexo.
Pelo MM.
Juiz, em seguida, foi proferida a seguinte DESPACHO: “Trata-se de ação de interdição.
A parte autora informou que a interditanda se submeteu a perícia no INSS que constatou a invalidez.
Por economia processual, concedo o prazo de 5 dias para anexar referido laudo a fim de subsidiar a presente demanda e evitar a necessidade de realização de perícia judicial”.
Nada mais havendo, conforme, vai devidamente assinado, do que para constar foi lavrado este termo, que é assinado apenas pelo magistrado, nos termos do art. 25 da Resolução CNJ 185/2013.
Ricardo Henriques Pereira Amorim JUIZ DE DIREITO -
23/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:40
Juntada de Informações
-
21/05/2025 09:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 21/05/2025 08:45 Vara Única de São José de Piranhas.
-
22/03/2025 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 21:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/03/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:31
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
13/03/2025 06:55
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 06:55
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 06:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/05/2025 08:45 Vara Única de São José de Piranhas.
-
14/12/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE SENHOR SEVERINO em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:12
Juntada de Petição de cota
-
05/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/10/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/10/2024 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE SENHOR SEVERINO - CPF: *30.***.*75-53 (AUTOR).
-
09/10/2024 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801872-45.2025.8.15.0261
Jose Dias de Sousa
Banco do Brasil
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2025 10:12
Processo nº 0812832-78.2025.8.15.2001
Alesat Combustiveis S.A.
Carvalho de Araujo Comercio de Combustiv...
Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2025 14:53
Processo nº 0800472-64.2023.8.15.0261
Joao Gomes Neto
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2023 16:22
Processo nº 0838622-84.2024.8.15.0001
Rejane Pessoa de Medeiros
Municipio de Campina Grande
Advogado: Luciano Jose Guedes Pinheiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2024 11:03
Processo nº 0806252-18.2025.8.15.0001
Emanuel Messias Gomes de Moura
Municipio de Campina Grande
Advogado: Luciano Jose Guedes Pinheiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2025 10:35