TJPB - 0802668-39.2019.8.15.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2025 12:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:08
Decorrido prazo de JUAREZ FERREIRA DE PAIVA em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:53
Decorrido prazo de IVANILDO FRANCISCO PESSOA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:50
Decorrido prazo de IVANILDO FRANCISCO PESSOA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:34
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária – 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação ao embargado, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Gerência Judiciária, João Pessoa.
Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário -
29/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 00:11
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 11 - Des.
José Ricardo Porto Processo nº: 0802668-39.2019.8.15.0231 Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Assuntos: [Honorários Advocatícios] APELANTE: JUAREZ FERREIRA DE PAIVA, JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA APELADO: IVANILDO FRANCISCO PESSOA, KERSON PAULLINNELY BRASIL DE BRITO D E S P A C H O Vistos, etc.
O apelante, em suas razões recursais, requer o deferimento da gratuidade judiciária.
No entanto, analisando os autos, restou incontroverso nos autos que o postulante se trata de conceituado advogado militante, além de Defensor Público do Estado da Paraíba, de modo que entendo pela inaplicabilidade da presunção relativa de hipossuficiência, sendo necessária a apresentação de provas concretas da insuficiência financeira.
Dessa forma, determino a intimação de JUAREZ FERREIRA DE PAIVA para que, nos termos do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, e no prazo de 05 (cinco) dias, apresente documentação hábil a demonstrar a situação de hipossuficiência econômica alegada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária formulado no recurso.
P.I.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica Gabinete 11 - Des.
José Ricardo Porto Relator j04 -
23/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:05
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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