TJPB - 0801085-11.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARTINHA CORDEIRO DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:02
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801085-11.2024.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA registrado(a) civilmente como LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA(*01.***.*57-32); MARTINHA CORDEIRO DA SILVA(*25.***.*31-34); DANIEL PINTO NOBREGA GADELHA(*51.***.*56-15); SIDRAX ALVES MATIAS(*18.***.*69-59); GEORGE VELOZO MUNIZ registrado(a) civilmente como GEORGE VELOZO MUNIZ(*14.***.*11-42); REU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A(03.***.***/0001-18); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA(*34.***.*51-78); PEDRO TORELLY BASTOS(*16.***.*17-00); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para, no prazo de cinco dias, dizer se concorda com os valores depositados ou opõe impugnação, (art. 526, § 1º, do NCPC), valendo seu silêncio como anuência. (...) CAPÍTULO VII - DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA e EXECUÇÃO Art. 20.
Se, antes de ser intimado para cumprir a sentença condenatória, o executado oferecer em pagamento o valor que entender cabível, apresentando memória de cálculo, o exequente será intimado para, no prazo de cinco dias, dizer se concorda com os valores depositados ou opõe impugnação, (art. 526, § 1º, do NCPC), valendo seu silêncio como anuência. §1°.
Concordando o exequente, o respectivo alvará será expedido, remetendo-se os autos ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença de extinção da execução. §2°.
Em caso de discordância do exequente, serão expedidos alvarás para levantamento das quantias incontroversas e já depositadas, intimando-se a parte executada para se manifestar no prazo de cinco dias, observando-se a possibilidade de fazer o complemento imediato da diferença dos valores depositados.
Em seguida, os autos deverão ser conclusos para decisão (art. 526, §2o e 3o, do NCPC). § 3º.
Os autos poderão ser arquivados sem o recolhimento de custas, desde que ultimadas as providências previstas na Seção III do Capítulo X do CNJ-CGPB (arts. 391 a 395).
SOUSA, 15 de agosto de 2025 TIAGO GADELHA XAVIER PAMPLONA Analista/técnico judiciário -
15/08/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 23:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 23:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de MARTINHA CORDEIRO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de MARTINHA CORDEIRO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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27/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801085-11.2024.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA registrado(a) civilmente como LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA(*01.***.*57-32); MARTINHA CORDEIRO DA SILVA(*25.***.*31-34); DANIEL PINTO NOBREGA GADELHA(*51.***.*56-15); SIDRAX ALVES MATIAS(*18.***.*69-59); GEORGE VELOZO MUNIZ registrado(a) civilmente como GEORGE VELOZO MUNIZ(*14.***.*11-42); ; REU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A e outros ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, ficam as partes INTIMADAS, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito. _________________________________________________________________________ Art. 19.
Transitada em julgado sentença ou acórdão condenatório, sem manifestação do vencedor e do vencido, o(a) servidor(a) intimará as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito.
SOUSA, 22 de maio de 2025 TIAGO GADELHA XAVIER PAMPLONA Analista/técnico judiciário -
22/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 05:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 05:42
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 05:42
Decorrido prazo de MARTINHA CORDEIRO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:26
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 18:07
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARTINHA CORDEIRO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:08
Determinada diligência
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30/09/2024 19:59
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 10:25
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2024 23:59.
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19/08/2024 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2024 00:25
Conclusos para despacho
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05/08/2024 00:25
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2024 10:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/05/2024 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/05/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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15/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/05/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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23/02/2024 09:35
Outras Decisões
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19/02/2024 08:14
Conclusos para despacho
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08/02/2024 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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