TJPB - 0802680-80.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:10
Decorrido prazo de IRACI ALVES DO NASCIMENTO em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:48
Publicado Documento de Comprovação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ALVARÁ E RECIBO DE PAGAMENTO -
06/08/2025 21:57
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 18:56
Determinado o arquivamento
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06/08/2025 18:29
Conclusos para despacho
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06/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:27
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2025 11:07
Juntada de documento de comprovação
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28/07/2025 10:56
Processo Desarquivado
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28/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:26
Decorrido prazo de THAISE MARQUES TEODORO FRAGOSO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:26
Decorrido prazo de THYAGO DANTAS FERNANDES em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 06:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 06:31
Decorrido prazo de THAISE MARQUES TEODORO FRAGOSO em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:47
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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27/05/2025 18:47
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0802680-80.2025.8.15.0251
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id 112831840). É o relatório.
Decido.
Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas, a teor do disposto no artigo 90, § 3º, do NCPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do acordo.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça(m)-se alvará(s), se necessário.
Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se.
Patos/PB, 21 de maio de 2025.
JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara -
22/05/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:25
Homologada a Transação
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21/05/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/05/2025 11:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/05/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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12/05/2025 07:37
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 10:10
Decorrido prazo de IRACI ALVES DO NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
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24/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/05/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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17/03/2025 18:25
Recebidos os autos.
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17/03/2025 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
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17/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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