TJPB - 0808343-26.2024.8.15.2003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:07
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 19:52
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 21:43
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 18:48
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0808343-26.2024.8.15.2003 [Extravio de bagagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: KEOMA DO NASCIMENTO SILVA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância - 
                                            
22/05/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 16:06
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:16
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2025 13:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/03/2025 13:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/03/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2025 11:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/03/2025 11:12
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2025 14:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 18:56
Juntada de Petição de comunicações
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05/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:52
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2025 12:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:16
Determinada a redistribuição dos autos
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23/01/2025 08:16
Declarada incompetência
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22/01/2025 14:07
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:29
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 15:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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