TJPB - 0805781-47.2024.8.15.2002
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/09/2025 09:30 6ª Vara Criminal da Capital.
-
03/09/2025 08:37
Juntada de informação
-
02/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:10
Indeferido o pedido de GERMANA BARRETO DE ALMEIDA - CPF: *40.***.*66-94 (REU)
-
02/09/2025 12:28
Juntada de Petição de informação
-
02/09/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:39
Prorrogado prazo de conclusão
-
01/09/2025 10:36
Juntada de Petição de informação
-
27/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de VALTER DIASSIS DE ANDRADE SILVA JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo de GERMANA BARRETO DE ALMEIDA em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 03:05
Decorrido prazo de GERMANA BARRETO DE ALMEIDA em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 15:48
Determinada Requisição de Informações
-
07/08/2025 04:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 04:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2025 00:47
Decorrido prazo de ENI ALVES PEAXEDES em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:47
Decorrido prazo de CARLI OLIVEIRA RAMOS em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:33
Juntada de Petição de cota
-
01/08/2025 02:40
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 02:40
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 21:54
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0805781-47.2024.8.15.2002; AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283); [Dano Qualificado] REU: GERMANA BARRETO DE ALMEIDA.
DECISÃO Vistos, etc...
Analisando os autos, verifica-se que a reposta à acusação é extemporânea, considerando o recebimento da queixa crime e citação em audiência (ID 109843851), datado em 25/03/2025, e a interposição mais de dez dias após a audiência, e sem justificativa plausível ao recebimento tardio.
Portanto, em observância ao princípio da ampla defesa e para que não haja alegações de nulidades futuras, recepciono a defesa inicial porém, sem a produção de prova testemunhal ali indicada, da mesma maneira que fora indeferida por ser a destempo, a prova testemunhal da parte autora.
Porém, advertindo que a qualquer momento poderão ser ouvidas como testemunhas do juízo, quaisquer testemunhas referidas nos depoimentos das partes.
Ainda assim, a resposta à acusação não apresentou preliminares ou prova documental sobre os fatos narrados que ensejasse a absolvição sumária, inexistindo manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade (salvo inimputabilidade), o fato narrado não é atípico e não está extinta a punibilidade.
Os argumentos contidos na resposta à acusação constituem matéria probatória e deverão ser analisados após a instrução criminal, visto que não há lugar nesta fase processual para abordagem da prova até o momento incluída nos autos.
Ante o exposto, concluo que não há preliminar a ser acolhida ou vício a sanar, bem assim que não é o caso de absolvição sumária.
Dando continuidade à marcha processual, DESIGNO o dia 03 de setembro de 2025 às 09:30 horas para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, por meio da plataforma digital ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/my/varacrimnal6jp, em face da adesão ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Resolução CNJ n. 345.
Desta decisão e da audiência agendada, intime o Ministério Público e as partes com seus advogados.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
30/07/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 11:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/07/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 11:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/07/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 08:13
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:02
Determinada Requisição de Informações
-
29/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO DERIU em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:27
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0805781-47.2024.8.15.2002; AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283); [Dano Qualificado] REU: GERMANA BARRETO DE ALMEIDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Verifica-se dos autos que a querelada foi citada pessoalmente no termo de audiência, iniciando-se o prazo para resposta, independentemente da intimação feita pela escrivania.
Dessa maneira, mantenho em todos os seus termos a decisão ID 114025013.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
30/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:22
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2025 09:30 6ª Vara Criminal da Capital.
-
18/06/2025 08:26
Outras Decisões
-
18/06/2025 08:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2025 18:42
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0805781-47.2024.8.15.2002; AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283); [Dano Qualificado] REU: GERMANA BARRETO DE ALMEIDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Abra-se vista à querelante, por sua advogada, prazo de cinco dias, para se pronunciar acerca da defesa apresentada.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
21/05/2025 10:17
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 21:59
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:51
Determinada Requisição de Informações
-
24/04/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 22:20
Juntada de Petição de defesa prévia
-
11/04/2025 13:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:50
Evoluída a classe de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/03/2025 11:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 25/03/2025 11:30 6ª Vara Criminal da Capital.
-
24/03/2025 15:32
Juntada de Petição de procuração
-
05/03/2025 14:05
Juntada de Petição de resposta
-
25/02/2025 15:03
Juntada de Petição de cota
-
18/02/2025 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 06:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 06:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 06:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 20:22
Juntada de Petição de cota
-
14/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 07:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/03/2025 11:30 6ª Vara Criminal da Capital.
-
24/01/2025 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 22:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 20:58
Determinada diligência
-
22/01/2025 20:58
Determinada a redistribuição dos autos
-
22/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
25/10/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 11:07
Juntada de Petição de resposta
-
23/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:44
Juntada de Petição de resposta
-
30/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:07
Gratuidade da justiça concedida em parte a MYRLA FERREIRA DE VASCONCELOS - CPF: *68.***.*76-11 (REPRESENTANTE)
-
03/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:57
Juntada de Petição de parecer
-
06/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 00:56
Decorrido prazo de MYRLA FERREIRA DE VASCONCELOS em 19/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2024 07:56
Declarada incompetência
-
17/05/2024 07:56
Determinada a redistribuição dos autos
-
16/05/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860002-80.2024.8.15.2001
Adriano Taurino Guedes
Loja Belomania LTDA
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2024 12:06
Processo nº 0809623-04.2025.8.15.2001
Newton Nobre de Lacerda Neto
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Rodrigo Nobrega Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2025 15:51
Processo nº 0821843-34.2025.8.15.2001
Elias Tavares de Vasconcelos Filho
Emvipol - Empresa de Vigilancia Potiguar...
Advogado: Elias Tavares de Vasconcelos Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/04/2025 15:02
Processo nº 0809623-04.2025.8.15.2001
Newton Nobre de Lacerda Neto
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Giulianna Mariz Maia Vasconcelos Batista
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2025 11:44
Processo nº 0849343-17.2021.8.15.2001
Saude Bahia Servicos Medicos LTDA - EPP
Unimed Norte e Nordeste
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2021 19:58