TJPB - 0870313-33.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade Processo nº: 0870313-33.2024.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Financiamento de Produto] RECORRENTE: VALTER PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO Vistos etc.
O recorrente pleiteia o benefício da justiça gratuita, sobre o qual, o despacho de id. 36361544, determinou a comprovação da necessidade do benefício.
Intimado, não se manifestou.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade judiciária pleiteada.
Devendo, conforme ENUNCIADO 115 do FONAJE, a recorrente comprovar o devido preparo dentro de 48 horas, sob pena de deserção do seu recurso.
ENUNCIADO 115 – Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo.
Assim, nos termos do ENUNCIADO 115 do FONAJE, INTIME-SE a recorrente, via sistema, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acostar aos autos a guia de preparo e a comprovação do seu devido pagamento, sob pena de deserção do seu recurso.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
28/08/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALTER PEREIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*30-87 (RECORRENTE).
-
17/08/2025 22:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 22:14
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DA SILVA em 14/08/2025 06:00.
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DA SILVA em 14/08/2025 06:00.
-
08/08/2025 01:09
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juíza Rita de Cássia Martins Andrade Processo nº: 0870313-33.2024.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Financiamento de Produto] RECORRENTE: VALTER PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: BANCO J.
SAFRA S.A D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Diante do exposto, intime-se o recorrente, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar que faz jus ao benefício.
Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; Ressalto que a parte recorrente deverá comprovar os 04 (quatro) itens acima elencados, ou, na impossibilidade de apresentar algum deles, formular justificativa plausível, inclusive acostando a guia de recolhimento de custas emitidas pelo TJPB, indicando o valor das custas recursais (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais), sob pena de indeferimento do benefício.
A guia deverá corresponder ao RECURSO INOMINADO - 460 e, de acordo com o parágrafo único do art. 54 da Lei n. 9.099/95, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição, o que abrange: a) CUSTAS INICIAIS; b) CUSTAS PROCESSUAIS; e, c) DESPESAS PROCESSUAIS COM MANDADOS (seja através de carta com AR ou por Oficial de Justiça).
Intimações necessárias.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
06/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:35
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800089-65.2025.8.15.0601
Gilvanete Fernandes Nascimento
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Francisco de Assis Barbosa da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2025 13:26
Processo nº 0806788-41.2023.8.15.0731
7 Delegacia Distrital de Cabedelo
Rosimere Tavares da Silva
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 10:20
Processo nº 0800638-13.2023.8.15.0321
Superintendencia de Administracao do MEI...
Mineracao Santo Onofre LTDA - ME
Advogado: Jose Bernardino Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/05/2023 15:02
Processo nº 0800813-36.2025.8.15.0321
Emanuel de Araujo Domiciano Dantas
Great Wall Motor Brasil LTDA
Advogado: Thiago Medeiros Araujo de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 20:25
Processo nº 0807754-73.2021.8.15.0181
Wagner Lima de Macena
Municipio de Sertaozinho
Advogado: Kleyton Cesar Alves da Silva Viriato
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2023 16:57