TJPB - 0805776-77.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:43
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 01:53
Decorrido prazo de ALUSKA JORGE CHAVES DO BU em 25/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 20:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ALUSKA JORGE CHAVES DO BU em 10/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:16
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 09:56
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz(íza) de Direito -
25/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 11:42
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
15/05/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:32
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2025 17:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/05/2025 11:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/05/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
09/05/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 13:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/02/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/05/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
18/02/2025 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806082-30.2021.8.15.0181
Delegacia de Pirpirituba
Michel Mendes dos Santos
Advogado: Muryllo Monteiro Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2021 13:31
Processo nº 0806082-30.2021.8.15.0181
Michel Mendes dos Santos
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Muryllo Monteiro Paiva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2024 11:06
Processo nº 0001931-64.2015.8.15.0181
Sienna Floralia Silva Pereira
Nilza da Silva Pereira
Advogado: Susienne Kiberly Silva Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2015 00:00
Processo nº 0801145-94.2024.8.15.0981
Jose Marcone Lira de Freitas
Francisco Marinho de Assis Filho 0406124...
Advogado: Luiza Ursula Matias de Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2024 12:50
Processo nº 0808234-67.2025.8.15.0001
Matias Javier Solanas
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2025 15:13