TJPB - 0801032-05.2015.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:14
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0801032-05.2015.8.15.2001 Assunto: [Acidente de Trânsito] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ANISIO BASTOS MALTA(*48.***.*97-87); ALAN GOMES PATRICIO(*10.***.*02-54); Polo passivo: MAYCKEL JORGE COSTA SOUZA(*33.***.*21-60); UBIRANILDO MOREIRA DA SILVA(*07.***.*27-20); WASHINGTON TRINDADE DO NASCIMENTO(*02.***.*36-34); DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração apresentados por ANISIO BASTOS MALTA e outro.
Os Embargos de Declaração têm por finalidade sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, conforme taxativamente previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ocorre que, no caso em tela a decisão ora embargada (ID 113183587) indeferiu o pleito do Exequente, formulado na petição de ID 112673313, que visava o desarquivamento do feito e a realização de consulta ao sistema CRC-JUD para fins de verificação do estado civil dos executados e eventual penhora de meação.
O indeferimento fundamentou-se na alegação de que "este Juízo não possui acesso ao aludido sistema" e que "a parte ao ajuizar uma demanda sob este rito sabe de antemão que não poderá dispor de todos os meios instrumentos processuais que poderia dispor no rito comum".
A parte exequente alega omissão e contradição na decisão por não ter havido enfrentamento da questão da disponibilidade universal das ferramentas do CNJ e da obrigatoriedade do seu uso.
Contudo, a decisão não se enquadra nas hipóteses do referido dispositivo legal.
A menção de que "este Juízo não possui acesso ao aludido sistema" não configura uma omissão, mas sim uma justificativa explícita para o indeferimento do pedido no âmbito do Juizado Especial Cível.
Da mesma forma, a afirmação de que "a parte ao ajuizar uma demanda sob este rito sabe de antemão que não poderá dispor de todos os meios instrumentos processuais que poderia dispor no rito comum" é um fundamento claro da decisão, não se tratando de contradição, mas sim de uma limitação inerente ao rito dos Juizados Especiais, que é pautado pela celeridade, simplicidade e informalidade.
Embora se reconheça a importância dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como o CRC-JUD, INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER, para a celeridade e efetividade das execuções, a sistemática dos Juizados Especiais possui limitações inerentes à sua própria natureza e finalidade.
A decisão embargada não apresenta vício que enseje sua reforma pela via dos embargos de declaração, uma vez que os argumentos apresentados pelo embargante demonstram mero inconformismo com o resultado do julgado que poderá ser impugnado na fase apropriada.
Pelo exposto, e considerando a ausência das hipóteses previstas no Art. 1.022 do CPC, bem como a adequação do entendimento anterior à sistemática dos Juizados Especiais, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS e mantenho a decisão de ID 113183587 em todos os seus termos.
Intime-se a parte autora para ciência.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
25/06/2025 06:22
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 06:47
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 00:49
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0801032-05.2015.8.15.2001 Assunto: [Acidente de Trânsito] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ANISIO BASTOS MALTA(*48.***.*97-87); ALAN GOMES PATRICIO(*10.***.*02-54); Polo passivo: MAYCKEL JORGE COSTA SOUZA(*33.***.*21-60); UBIRANILDO MOREIRA DA SILVA(*07.***.*27-20); WASHINGTON TRINDADE DO NASCIMENTO(*02.***.*36-34); DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o requerimento de ID 112673313, visto que este Juízo não possui acesso ao aludido sistema.
Destarte, a parte ao ajuizar uma demanda sob este rito sabe de antemão que não poderá dispor de todos os meios instrumentos processuais que poderia dispor no rito comum.
Desta forma, intime-se a parte autora para ciência e, ausente de novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
26/05/2025 06:18
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:19
Indeferido o pedido de ANISIO BASTOS MALTA - CPF: *48.***.*97-87 (EXEQUENTE)
-
23/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:52
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 13:33
Publicado Expediente em 16/05/2025.
-
21/05/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 06:29
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 06:07
Indeferido o pedido de ANISIO BASTOS MALTA - CPF: *48.***.*97-87 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:19
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:32
Publicado Expediente em 08/04/2025.
-
07/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:20
Indeferido o pedido de ANISIO BASTOS MALTA - CPF: *48.***.*97-87 (EXEQUENTE)
-
26/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:59
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:46
Determinado o arquivamento
-
30/07/2024 11:46
Outras Decisões
-
23/07/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 08:51
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 07:15
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2022 16:28
Determinado o arquivamento
-
14/03/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 04:40
Decorrido prazo de ALAN GOMES PATRICIO em 09/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:50
Indeferido o pedido de ANISIO BASTOS MALTA - CPF: *48.***.*97-87 (EXEQUENTE)
-
12/02/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 02:38
Decorrido prazo de ALAN GOMES PATRICIO em 07/02/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2021 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 07:13
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 07:34
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 04:30
Decorrido prazo de ANISIO BASTOS MALTA em 10/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 21:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2021 10:50
Indeferido o pedido de ANISIO BASTOS MALTA - CPF: *48.***.*97-87 (AUTOR)
-
23/03/2021 07:16
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 07:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 19:52
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 18:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/09/2020 07:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 17:48
Juntada de Petição de intimação
-
26/10/2019 01:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/09/2019 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 12:35
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 11:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 11:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 14:24
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2018 13:56
Juntada de Ofício
-
03/08/2018 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 11:19
Conclusos para despacho
-
02/08/2018 11:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 15:19
Juntada de comunicações
-
22/03/2018 10:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2018 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2018 12:33
Juntada de Certidão de intimação
-
10/01/2018 12:21
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/01/2018 12:19
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
06/10/2017 09:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/10/2017 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 15:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2017 15:33
Juntada de Certidão
-
27/07/2017 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2017 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2017 15:39
Conclusos para despacho
-
19/06/2017 09:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2017 13:08
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2017 14:01
Juntada de comunicações
-
26/05/2017 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2017 13:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2017 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2017 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2017 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 11:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2017 11:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2017 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 12:48
Conclusos para despacho
-
06/04/2017 12:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2017 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2017 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2017 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2017 12:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2017 11:01
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/02/2017 11:01
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
03/11/2016 11:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/11/2016 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2016 12:55
Conclusos para despacho
-
26/10/2016 12:55
Transitado em Julgado em 12 de Abril de 2016
-
26/10/2016 12:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2016 12:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2016 15:49
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2016 08:08
Juntada de outras peças
-
05/04/2016 13:45
Juntada de documento comprovação intimação
-
25/02/2016 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2016 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2016 13:47
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2016 16:46
Conclusos para julgamento
-
22/02/2016 16:45
Audiência una realizada para 15/02/2016 08:45 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/08/2015 12:14
Juntada de outras peças
-
21/07/2015 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2015 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2015 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2015 12:26
Audiência una designada para 15/02/2016 08:45 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/07/2015 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2015 16:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2015 16:53
Juntada de outras peças
-
19/06/2015 12:09
Juntada de outras peças
-
02/06/2015 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2015 12:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2015 10:34
Audiência conciliação realizada para 14/04/2015 08:45 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/04/2015 09:54
Juntada de Termo de audiência
-
15/04/2015 09:52
Juntada de Termo de audiência
-
14/04/2015 13:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2015 16:42
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2015 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2015 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2015 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2015 07:55
Audiência conciliação designada para 14/04/2015 08:45 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/01/2015 15:53
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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