TJPB - 0839157-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 06:35
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 06:35
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:32
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0839157-95.2022.8.15.2001 Assunto: [Atos Unilaterais] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE(*81.***.*63-60); AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA(36.***.***/0001-12); Polo passivo: MONIQUE DA SILVA CAMILO(*91.***.*80-46); DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos conta bancária de sua titularidade, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
18/07/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
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14/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 09:42
Determinado o arquivamento
-
11/07/2025 09:42
Deferido o pedido de
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09/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 09/07/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/07/2025 05:55
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2025 03:01
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0839157-95.2022.8.15.2001 Assunto: [Atos Unilaterais] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE(*81.***.*63-60); AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA(36.***.***/0001-12); Polo passivo: MONIQUE DA SILVA CAMILO(*91.***.*80-46); SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando-se os autos , vê-se que a obrigação da executada para com o exequente foi satisfeita.
Sendo assim, é caso de se extinguir a presente demanda pelo cumprimento da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte credora (ID. 105442203).
Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas legais.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
16/06/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 07:09
Conclusos para despacho
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04/06/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:49
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0839157-95.2022.8.15.2001 Assunto: [Atos Unilaterais] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE(*81.***.*63-60); AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA(36.***.***/0001-12); Polo passivo: MONIQUE DA SILVA CAMILO(*91.***.*80-46); DECISÃO Vistos etc.
Assiste razão à parte autora (ID 113048475).
Equivocadamente foi designada audiência pelo cartório, sem determinação neste sentido.
Declaro eficaz a intimação enviada (id 111748952), em consonância com o que dispõe o art. 19, §2º, da Lei 9.099/95.
In verbis: "As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Grifo nosso.
Sendo assim, intime-se a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora da(s) parte(s) promovida(s)/executada(s), com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835, do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento.
Havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Ausente de manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
26/05/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:20
Outras Decisões
-
23/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 00:56
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 07:03
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 06:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/07/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 06:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 05:28
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/12/2024 07:29
Expedição de Carta.
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16/12/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:54
Outras Decisões
-
21/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:23
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:58
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 07:13
Deferido o pedido de
-
26/02/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 10:08
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2023 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:23
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 07:59
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
21/09/2023 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2023 21:45
Juntada de Petição de comunicações
-
28/07/2023 06:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:16
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2023 14:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/07/2023 14:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/07/2023 14:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/05/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 08:22
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2023 14:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/05/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:39
Determinada diligência
-
27/04/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 13:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/04/2023 13:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/04/2023 12:11
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2023 11:52
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2022 16:47
Juntada de Petição de comunicações
-
28/09/2022 07:12
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 07:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/04/2023 13:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/09/2022 09:31
Determinada diligência
-
19/09/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:13
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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