TJPB - 0808368-94.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 08:43
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SERGIO DE ARAUJO BARBOSA em 10/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:44
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA EXTINÇÃO / EXECUÇÃO / DEVEDOR NÃO ENCONTRADO Processo nº: 0808368-94.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Espécies de Títulos de Crédito] Polo ativo: EXEQUENTE: SERGIO DE ARAUJO BARBOSA Polo passivo: EXECUTADO: MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS CAVALCANTI Vistos etc.
Dispensado o relatório por força do art. 38, caput da Lei n.º 9.099/95.
O exequente foi intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o correto endereço do executado, dando assim seguimento à execução, no entanto o prazo decorreu in albis sem manifestação.
A hipótese é de extinção da execução, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n.º 9.099/95: “Não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Diante do exposto, com fundamento no art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Campina Grande/PB, 20 de maio de 2025 ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
25/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 16:22
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
23/05/2025 15:52
Decorrido prazo de SERGIO DE ARAUJO BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:52
Decorrido prazo de SERGIO DE ARAUJO BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 13:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/03/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
16/03/2025 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/03/2025 09:45
Determinada a citação de MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS CAVALCANTI - CPF: *52.***.*60-80 (REU)
-
10/03/2025 03:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 03:22
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 03:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828808-48.2024.8.15.0001
Antonio Joao Filho
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2024 16:20
Processo nº 0804400-73.2020.8.15.0731
Seaport Servicos de Apoio Portuario LTDA
Banco Volvo (Brasil) S.A
Advogado: Geraldo de Margela Madruga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/06/2020 14:26
Processo nº 0022261-25.2013.8.15.2001
Jefferson Rogerio da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2025 19:27
Processo nº 0022261-25.2013.8.15.2001
Jefferson Rogerio da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2013 00:00
Processo nº 0804969-87.2024.8.15.0261
Edilma Medeiros da Silva Pereira
Uniplan LTDA
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2024 00:03